Viajar de avião deveria ser sinônimo de conforto e segurança, mas, infelizmente, muitos passageiros enfrentam transtornos como atrasos, cancelamentos, overbooking, perda de acomodação e troca de aeronave. Diante dessas situações, é essencial conhecer seus direitos e entender quais propostas podem ser tomadas tanto administrativamente quanto judicialmente.
Neste artigo, vamos esclarecer cada problema possível, apontar o suporte legal vigente e trazer o entendimento dos tribunais sobre esses casos. Nosso objetivo é que você, consumidor, esteja protegido e seguro em suas decisões.
1. ATRASO DE VOO: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
Atrasos são uma das maiores reclamações dos passageiros, causando prejuízos financeiros e emocionais. O atraso de um voo pode ocorrer por diversos motivos, como problemas técnicos, condições climáticas e até falta de planejamento da companhia aérea.
O que diz a legislação?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que, em caso de atraso, a companhia aérea tenha obrigações específicas de assistência ao passageiro, conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: A companhia deve oferecer comunicação gratuita (telefone, internet, etc.).
- A partir de 2 horas: O passageiro tem direito a alimentação adequada (voucher, refeição, lanche, etc.).
- A partir de 4 horas: A empresa deve oferecer hospedagem (caso necessário pernoite) e transporte até o local de acomodação. Se o passageiro estiver na cidade de domicílio, apenas o transporte deverá ser providenciado.
Se o atraso for superior a
4 horas , o passageiro pode exigir:✔️ Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo.✔️ Reembolso integral da passagem, incluindo as taxas de embarque.✔️ Execução do serviço por outro meio de transporte.
O que dizem os tribunais?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem consolidado o entendimento de que atrasos superiores a 4 horas geram direito à indenização por danos morais , salvo se a empresa provar motivo de força maior (exemplo: fechamento do aeroporto por tempestade).
Jurisprudência:✔️STJ
– O passageiro que sofre atraso excessivo tem direito a indenização pelo tempo perdido e transtornos causados.
✔️ TJ-SP – Apelação 101XXXX-XX.2022.8.26.0000: Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5.000,00 de danos morais por atraso injustificado de voo.
2. CANCELAMENTO DE VOO: O QUE FAZER?
Os cancelamentos podem acontecer por diversos fatores, mas a companhia aérea não pode simplesmente cancelar um voo sem soluções imediatas.
O que diz a legislação?
Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre:✔️
Reacomodação imediata em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo.✔️
Reembolso integral da passagem.✔️
Execução do serviço por outro meio de transporte (ônibus, carro, etc.), se disponível.
Além disso, os mesmos direitos de assistência (alimentação, hospedagem e transporte) em caso de atraso superior a 4 horas também se aplicam a cancelamentos.
O que dizem os tribunais?
O cancelamento sem justificativa plausível gera indenização por danos morais .
Jurisprudência:✔️ STJ
– Passageiro teve voo cancelado sem justificativa e foi indenizado em R$ 8.000,00.
✔️ TJ-RS – Apelação 700XXXX-XX.2023.8.21.0000: Atraso de mais de 6 horas com cancelamento sem aviso prévio indenização gerou R$ 7.500,00.
3. PERDA, EXTRAVIO E DANOS À BAGAGEM
O extravio de bagagens é um dos problemas mais frustrantes enfrentados pelos passageiros. A mala pode ser entregue com atraso, danificada ou até nunca ser encontrada.
O que diz a legislação?
De acordo com a
Resolução 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deve entregar a bagagem:✔️
Voo nacional: Em até
7 dias após uma assinatura.✔️
Voo internacional: Em até
21 dias.
Se a mala não for devolvida dentro do prazo, o passageiro tem direito à indenização.
Em caso de bagagem danificada, o passageiro deverá exigir indenização ao retirar a mala. A companhia tem 7 dias para oferecer reparo ou compensação financeira.
O que dizem os tribunais?
✔️STJ
– O extravio de bagagem gera dano moral presumido , não sendo necessário provar sofrimento ou prejuízo.
✔️ TJ-SP – Apelação 102XXXX-XX.2022.8.26.0000: Companhia foi condenada a pagar R$ 10.000,00 por bagagem perdida com objetos pessoais valiosos.
4. OVERBOOKING (VENDA EXCESSIVA DE PASSAGENS)
O overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis e o passageiro fica impedido de embarcar.
O que diz a legislação?
Caso o passageiro seja impedido de embarcar por overbooking, a empresa deve:✔️ Procurar
voluntários que desejam mudar de voo, oferecendo compensações.✔️ Se não houver envolvimento, o passageiro
deverá ser reacomodado ou reembolsado integralmente.
Além disso, o passageiro pode exigir compensação financeira imediata no aeroporto.
O que dizem os tribunais?
✔️STJ
– Overbooking sem aviso prévio gera dano moral automático.
✔️ TJ-RJ – Apelação 003XXXX-XX.2023.8.19.0001: Passageiro impedido de embarcar por overbooking recebeu R$ 6.500,00 de indenização.
5. TROCA DE AERONAVE SEM AVISO PRÉVIO
A troca de avião pode afetar o conforto dos passageiros, especialmente se houver alteração na classe do bilhete.
O que diz a legislação?
Se houver rebaixamento de classe, o passageiro tem direito a:✔️
Reembolso de 100% do valor da passagem ou✔️
Compensação financeira proporcional ao preço do bilhete.
Se uma troca de aeronave resultar em desconforto ou outros prejuízos, pode haver direito a indenização por danos morais.
O que dizem os tribunais?
✔️ STJ – Passageiro rebaixado de classe sem aviso prévio teve reembolso e indenização de R$ 8.000,00.
COMO SE REGISTRAR JURIDICAMENTE?
Se a companhia aérea não cumprir seus deveres, o passageiro pode:✔️Consulta
do registrador na ANAC.✔️
Acionar o Procon para conciliação.✔️
Ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível (se o valor da causa for até 40 períodos mínimos, sem necessidade de advogado).
CONCLUSÃO: VOCÊ TEM DIREITOS, EXIJA-OS!
As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço de qualidade e qualquer falha pode gerar compensação ao consumidor. Se passou por algum transtorno, busque seus direitos e exija indenização, se aplicável.
Caso precise de assistência jurídica, conte com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados!