Viajar de avião deveria ser sinônimo de conforto e segurança, mas, infelizmente, muitos passageiros enfrentam transtornos como atrasos, cancelamentos, overbooking, perda de acomodação e troca de aeronave. Diante dessas situações, é essencial conhecer seus direitos e entender quais propostas podem ser tomadas tanto administrativamente quanto judicialmente.

Neste artigo, vamos esclarecer cada problema possível, apontar o suporte legal vigente e trazer o entendimento dos tribunais sobre esses casos. Nosso objetivo é que você, consumidor, esteja protegido e seguro em suas decisões.

1. ATRASO DE VOO: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Atrasos são uma das maiores reclamações dos passageiros, causando prejuízos financeiros e emocionais. O atraso de um voo pode ocorrer por diversos motivos, como problemas técnicos, condições climáticas e até falta de planejamento da companhia aérea.

O que diz a legislação?

Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que, em caso de atraso, a companhia aérea tenha obrigações específicas de assistência ao passageiro, conforme o tempo de espera:

Se o atraso for superior a 

4 horas , o passageiro pode exigir:✔️ Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo.✔️ Reembolso integral da passagem, incluindo as taxas de embarque.✔️ Execução do serviço por outro meio de transporte.

O que dizem os tribunais?

STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem consolidado o entendimento de que atrasos superiores a 4 horas geram direito à indenização por danos morais , salvo se a empresa provar motivo de força maior (exemplo: fechamento do aeroporto por tempestade).

Jurisprudência:✔️STJ 

 O passageiro que sofre atraso excessivo tem direito a indenização pelo tempo perdido e transtornos causados.

✔️ TJ-SP – Apelação 101XXXX-XX.2022.8.26.0000: Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5.000,00 de danos morais por atraso injustificado de voo.

2. CANCELAMENTO DE VOO: O QUE FAZER?

Os cancelamentos podem acontecer por diversos fatores, mas a companhia aérea não pode simplesmente cancelar um voo sem soluções imediatas.

O que diz a legislação?

Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre:✔️ 

Reacomodação imediata em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo.✔️ 

Reembolso integral da passagem.✔️ 

Execução do serviço por outro meio de transporte (ônibus, carro, etc.), se disponível.

Além disso, os mesmos direitos de assistência (alimentação, hospedagem e transporte) em caso de atraso superior a 4 horas também se aplicam a cancelamentos.

O que dizem os tribunais?

cancelamento sem justificativa plausível gera indenização por danos morais .

Jurisprudência:✔️ STJ 

 Passageiro teve voo cancelado sem justificativa e foi indenizado em R$ 8.000,00.

✔️ TJ-RS – Apelação 700XXXX-XX.2023.8.21.0000: Atraso de mais de 6 horas com cancelamento sem aviso prévio indenização gerou R$ 7.500,00.

3. PERDA, EXTRAVIO E DANOS À BAGAGEM

O extravio de bagagens é um dos problemas mais frustrantes enfrentados pelos passageiros. A mala pode ser entregue com atraso, danificada ou até nunca ser encontrada.

O que diz a legislação?

De acordo com a 

Resolução 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deve entregar a bagagem:✔️ 

Voo nacional: Em até 

7 dias após uma assinatura.✔️ 

Voo internacional: Em até 

21 dias.

Se a mala não for devolvida dentro do prazo, o passageiro tem direito à indenização.

Em caso de bagagem danificada, o passageiro deverá exigir indenização ao retirar a mala. A companhia tem 7 dias para oferecer reparo ou compensação financeira.

O que dizem os tribunais?

✔️STJ 

–  O extravio de bagagem gera dano moral presumido , não sendo necessário provar sofrimento ou prejuízo.

✔️ TJ-SP – Apelação 102XXXX-XX.2022.8.26.0000: Companhia foi condenada a pagar R$ 10.000,00 por bagagem perdida com objetos pessoais valiosos.

4. OVERBOOKING (VENDA EXCESSIVA DE PASSAGENS)

overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis e o passageiro fica impedido de embarcar.

O que diz a legislação?

Caso o passageiro seja impedido de embarcar por overbooking, a empresa deve:✔️ Procurar 

voluntários que desejam mudar de voo, oferecendo compensações.✔️ Se não houver envolvimento, o passageiro 

deverá ser reacomodado ou reembolsado integralmente.

Além disso, o passageiro pode exigir compensação financeira imediata no aeroporto.

O que dizem os tribunais?

✔️STJ 

– Overbooking sem aviso prévio gera dano moral automático.

✔️ TJ-RJ – Apelação 003XXXX-XX.2023.8.19.0001: Passageiro impedido de embarcar por overbooking recebeu R$ 6.500,00 de indenização.

5. TROCA DE AERONAVE SEM AVISO PRÉVIO

A troca de avião pode afetar o conforto dos passageiros, especialmente se houver alteração na classe do bilhete.

O que diz a legislação?

Se houver rebaixamento de classe, o passageiro tem direito a:✔️ 

Reembolso de 100% do valor da passagem ou✔️ 

Compensação financeira proporcional ao preço do bilhete.

Se uma troca de aeronave resultar em desconforto ou outros prejuízos, pode haver direito a indenização por danos morais.

O que dizem os tribunais?

✔️ STJ – Passageiro rebaixado de classe sem aviso prévio teve reembolso e indenização de R$ 8.000,00.

COMO SE REGISTRAR JURIDICAMENTE?

Se a companhia aérea não cumprir seus deveres, o passageiro pode:✔️Consulta 

do registrador na ANAC.✔️ 

Acionar o Procon para conciliação.✔️ 

Ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível (se o valor da causa for até 40 períodos mínimos, sem necessidade de advogado).

CONCLUSÃO: VOCÊ TEM DIREITOS, EXIJA-OS!

As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço de qualidade e qualquer falha pode gerar compensação ao consumidor. Se passou por algum transtorno, busque seus direitos e exija indenização, se aplicável.

Caso precise de assistência jurídica, conte com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados!

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Advogada Jurídica Rio Grande Do Sul.

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