O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede diversos benefícios aos segurados que, por doença ou acidente, ficam temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Entre os benefícios mais comuns, estão o auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária) e o auxílio-acidente. Embora muitos segurados confundam esses benefícios, há diferenças cruciais entre eles, tanto na concessão quanto na cessação.

Este artigo esclarecerá de forma detalhada as características, requisitos, base legal e regras sobre quando um benefício cessa e quando outro pode ser concedido, garantindo que você compreenda seus direitos perante o INSS.

1. O que é o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)?

auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente. Para recebê-lo, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.

Requisitos para concessão do Auxílio-Doença

  1. Carência: O segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas na legislação (art. 151 da Lei nº 8.213/1991).
  2. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao INSS como segurado no momento do afastamento.
  3. Comprovação da incapacidade temporária: Deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.

Base Legal

Cessação do Auxílio-Doença

O benefício pode ser cessado nos seguintes casos:

Importante: O auxílio-doença não é indenizatório, ou seja, ele não visa compensar o segurado por uma sequela ou limitação definitiva. Ele apenas sustenta financeiramente o trabalhador enquanto está afastado do serviço.

2. O que é o Auxílio-Acidente?

auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido ao segurado que, após sofrer um acidente ou doença ocupacional, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas sem impedir completamente o exercício da profissão.

Requisitos para concessão do Auxílio-Acidente

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao INSS no momento do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional.
  2. Incapacidade parcial e permanente: O segurado precisa ter sofrido uma redução permanente da capacidade de trabalho (não precisa estar totalmente incapacitado).
  3. Nexo causal: A sequela deve ser decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional.

Base Legal

Quando o Auxílio-Acidente é concedido?

O auxílio-acidente somente pode ser concedido após a cessação do auxílio-doença. Ou seja, primeiro o segurado recebe o auxílio-doença até que se estabilize a sequela e sua capacidade de trabalho seja avaliada. Se houver redução definitiva da capacidade, o segurado poderá ter direito ao auxílio-acidente.

Exemplo prático:

Cessação do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente só cessa quando o segurado se aposenta ou falece. Diferentemente do auxílio-doença, ele não pode ser cortado por reavaliação médica, salvo se houver erro na concessão.

Importante: O segurado pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

3. Diferenças entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

4. Direitos do Segurado

Os segurados do INSS que sofrem uma incapacidade ou acidente têm direitos importantes, tais como:

✅ Direito ao auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade.

✅ Direito ao auxílio-acidente caso haja sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

✅ Direito a solicitar revisão ou contestar um corte indevido do benefício por meio de recurso administrativo no próprio INSS ou por ação judicial.

✅ Direito a auxílio-doença acidentário (B91), que garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, se o afastamento for decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

✅ Possibilidade de acumular o auxílio-acidente com salário, mas não com aposentadoria.

5. Conclusão: Quando um benefício cessa e outro começa?

Se o INSS negar ou cortar indevidamente um benefício, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.

Se você se encaixa em algum desses casos, fique atento aos prazos e busque sempre auxílio de um advogado especialista para assegurar seu direito ao benefício adequado!

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Advogada Jurídica Rio Grande Do Sul.

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