Você sabia que a Fazenda Pública tem um prazo legal para assinar um débito tributário em dívida ativa? E mais: que o descumprimento desse prazo pode anular toda a inscrição e impedir a cobrança de encargos indevidos?
O tema pode parecer técnico à primeira vista — mas é de altíssima relevância para empresas e contribuintes que, muitas vezes, são sufocados com dívidas infladas por juros e multas que nem deveriam existir.
A legislação é clara: o Decreto-Lei nº 147/1967 e a Portaria MF nº 447/2018 estabelecem o prazo de 90 dias para que a Fazenda Nacional inscreva o crédito tributário após sua constituição definitiva. Esse limite temporal não é um detalhe burocrático: trata-se de um escudo jurídico que protege o contribuinte da inércia estatal.
Quando esse prazo é ultrapassado, nasce o que a doutrina e a jurisprudência chamam de preclusão administrativa. Em outras palavras, o poder público perde o direito de agir como se ainda estivesse no tempo certo. Inscrever a dívida depois desse prazo é afrontar o princípio da legalidade e da segurança jurídica — fundamentos constitucionais que não podem ser ignorados.
Como já reconheceu o STF no RE 817.338/DF, a Administração não pode agir intempestivamente e prejudicar o contribuinte com base em sua própria omissão. O que está em jogo aqui é mais do que uma dívida — é o respeito ao Estado de Direito.
E mais: decisões recentes do TRF-4 consolidaram o entendimento de que inscrições feitas fora do prazo geram a nulidade da cobrança de contribuições adicionais. O imposto não pode ser punido com acréscimos ilegais porque a Receita deixou de cumprir os próprios prazos.
Por que isso é importante para você?
Porque milhares de empresas e cidadãos estão pagando o preço da negligência administrativa sem saber que essa cobrança pode ser anulada judicialmente. Saber é poder — e agir diante da ilegalidade é um direito seu.
Se você foi notificado por uma inscrição em dívida ativa que ocorreu muito tempo depois da constituição definitiva do débito, é hora de questionar. Nem toda a obrigação escrita é legal. E nem toda cobrança deve ser aceita sem resistência.
No universo tributário, o tempo é mais que um relógio — é um direito do contribuinte. Não permita que o atraso da Fazenda se torne suas obrigações financeiras.
Se precisar de orientação jurídica especializada sobre o tema, estamos aqui para transformar o conhecimento em proteção, e o seu direito em ação!