
Sim. As ONGs e organizações do terceiro setor no Brasil serão afetadas pela Reforma Tributária, principalmente no que diz respeito à forma como tributos sobre consumo e doações serão tratados, embora muitos dos princípios de imunidade e isenção previstos na Constituição ainda devam ser preservados, haverá novas regras operacionais e impactos práticos.
Aqui estão os principais pontos que organizações sem fins lucrativos precisam saber:
- Mudança no modelo de tributos sobre consumo
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, já em implementação desde jan/2026, substitui vários tributos federais, estaduais e municipais (como ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI) por dois tributos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — que substituirá ICMS e ISS;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que substituirá PIS/Cofins.
Esses tributos incidirão sobre a maioria das operações com bens e serviços. Para as ONGs, isso significa que operações que antes não eram tributadas ou eram tratadas diferentemente podem gerar obrigações tributárias, dependendo de sua natureza.
- Imunidade e isenção continuam, mas com atenção ao novo modelo
A Constituição Federal já garante imunidade tributária a entidades sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social, desde que cumpram requisitos legais. Essa imunidade deve ser preservada também sob a nova sistemática do IBS e CBS.
Contudo:
- A efetividade dessa imunidade dependerá da regulamentação (Lei Complementar 214/2025 e posteriores), que detalha como os tributos serão aplicados.
- Certas atividades que geram receitas com contraprestação, como contratos de patrocínio ou cessão de direitos de imagem/marca, podem ser sujeitas à CBS/IBS se não forem claramente estruturadas dentro dos regimes de isenção ou imunidade.
- Regras sobre doações e ITCMD
A Reforma Tributária acelera mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre doações. Alguns estados podem aumentar a arrecadação desse imposto, o que pode afetar captação e repasses de doações, especialmente se provenientes de fontes estrangeiras.
Apesar de organizações filantrópicas estarem mobilizadas para garantir imunidade do ITCMD em muitos contextos, é importante observar as leis estaduais específicas, pois nem todos os estados oferecem a isenção.
- Obrigação fiscal mais digital e transparente
Com a adoção de IBS e CBS, todas as operações deverão ser devidamente documentadas eletronicamente (por meio de nota fiscal eletrônica ou equivalente). Mesmo entidades imunes deverão manter rigor documental e contábil para sustentar seu tratamento tributário.
A digitalização e maior transparência são vistas como um desafio inicial para ONGs com menor estrutura contábil, mas também podem reduzir complexidade e litígios tributários no longo prazo.
Resumo dos impactos principais
| Item | Possível impacto para ONGs |
| IBS/CBS substituindo tributos | Sim — novo modelo de tributos sobre consumo que pode atingir operações antes não tributadas (contratos etc.) |
| Imunidade tributária | Continua, mas demanda comprovação documental e observância da regulamentação |
| ITCMD sobre doações | Potencial aumento de tributos sobre doações, dependendo do estado |
| Obrigação fiscal | Exigência maior de emissão de notas fiscais e registros eletrônicos obrigatórios |
| Custo e estrutura contábil | Pode demandar investimento em tecnologia e compliance tributário |
Em síntese: a Reforma Tributária não elimina garantias de imunidade importantes para ONGs, mas muda a forma de tributar o consumo e aumenta a necessidade de organização contábil e documental. Atividades com receitas diretas podem ser mais expostas ao novo IBS/CBS, e a questão do ITCMD nas doações merece atenção especial conforme a legislação estadual vigente.
Compliance Tributário para ONGs na Reforma Tributária
O que precisa ser feito, na prática
A Reforma Tributária (IBS/CBS) não atinge apenas “quem paga imposto”.
Ela exige prova permanente de que a ONG não deve pagar.
Ou seja: imunidade sem compliance deixa de existir na prática.
1.Governança documental clara e rastreável
O que fazer:
- Estatuto social atualizado, com:
a.1 finalidade não lucrativa explícita
a.2 proibição de distribuição de resultados
a.3 previsão de reinvestimento integral dos recursos
- Atas registradas (eleição de diretoria, conselhos, assembleias)
- Regimento interno alinhado às atividades reais
Por quê?
O Fisco vai analisar substância, não discurso.
ONG “de fachada” ou com documentos genéricos será desenquadrada.
Base: Constituição Federal, art. 150, VI, “c” + regulamentação da Emenda Constitucional nº 132.
- 2. Separação rigorosa das receitas
Criar centros de custo distintos:
- Doações puras (sem contraprestação)
- Convênios e termos de parceria
- Patrocínios
- Prestação de serviços eventuais
- Venda de produtos (livros, eventos, cursos)
Por quê?
Com IBS/CBS:
- Receita com contraprestação pode ser tributável
- Doação verdadeira continua fora do campo de incidência
Misturar tudo = risco automático.
Base: Lei Complementar do IBS/CBS (em especial a Lei Complementar nº 214)
- Emissão correta de documentos fiscais (mesmo sendo imune)
Prática recomendada:
- Emitir nota fiscal sempre que houver:
a.1 prestação de serviço
a.2 cessão de marca
a.3 evento patrocinado
a.4 atividade econômica acessória
- Usar CFOP / código de serviço compatível com imunidade, quando aplicável
Erro comum:
“ONG não emite nota porque é imune.”
Isso não se sustenta mais no modelo digital da reforma.
- Compliance contábil e fiscal contínuo (não anual)
O que muda:
- O novo sistema é transacional e eletrônico
- Cruzamentos automáticos de dados (receita, banco, nota, contrato)
Práticas essenciais:
- Escrituração contábil mensal
- Conciliação bancária rigorosa
- Relatórios financeiros por projeto
- Separação de contas bancárias por finalidade (quando possível)
A imunidade agora é comprovada todos os meses, não apenas em uma fiscalização eventual.
- Política formal de doações e patrocínios
Criar documentos internos:
- Política de recebimento de doações
- Modelo padrão de contrato de patrocínio
- Cláusulas claras distinguindo:
c.1 doação
c.2 apoio institucional
c.3 publicidade / contraprestação
Atenção especial:
- Doações internacionais
- Grandes doadores
- Doações recorrentes
Por quê?
Estados podem intensificar a cobrança de ITCMD, e a ONG precisa provar natureza não tributável.
- Compliance trabalhista e previdenciário integrado
A Receita tende a cruzar:
- Atividade declarada
- Funcionários registrados
- Volume financeiro movimentado
ONG com:
- muitos recursos
- poucos registros
- atividades amplas
➡ entra no radar automaticamente.
- 7. Comitê interno ou assessoria permanente de compliance
ONGs médias e grandes devem:
- Ter responsável técnico (interno ou externo)
- Revisar contratos antes de assinar
- Avaliar impacto tributário antes de captar recursos
Compliance não é reação, é prevenção.
- Auditoria preventiva periódica
Recomendação prática:
- Auditoria anual ou semestral:
- estatuto × prática
- receitas × contratos
- notas × bancos
- projetos × finalidade social
Isso:
- preserva imunidade
- evita autos de infração retroativos
- protege dirigentes (responsabilidade pessoal)
Em síntese (para material público / vídeo):
A Reforma Tributária não acabou com as imunidades das ONGs.
Mas acabou com a informalidade.
Quem não provar, paga.
Quem se organiza, permanece protegido.
ONGs e a Reforma Tributária
Quadro Comparativo – Antes x Depois
| Tema | ANTES da Reforma Tributária | DEPOIS da Reforma Tributária (IBS/CBS) |
| Tributos sobre consumo | ICMS, ISS, PIS e COFINS, com regimes variados e exceções dispersas | IBS e CBS unificam o sistema, com incidência ampla e lógica única |
| Imunidade tributária | Reconhecida, muitas vezes de forma formal e pouco fiscalizada | Mantida, porém condicionada a prova contínua e documental |
| Prova da imunidade | Estatuto + eventual fiscalização pontual | Compliance permanente, com cruzamento eletrônico de dados |
| Doações | Geralmente não tributadas, com baixa exigência documental | Exigem prova clara de ausência de contraprestação |
| Patrocínios | Muitas vezes tratados como doação | Podem gerar IBS/CBS se houver exposição de marca ou vantagem |
| Prestação de serviços | Algumas ONGs não tributavam ou não documentavam | Tributação possível se houver receita com contraprestação |
| Venda de produtos / eventos | Tratamento heterogêneo e pouco padronizado | Atividade econômica acessória, sujeita a IBS/CBS |
| Emissão de nota fiscal | Muitas ONGs não emitiam | Obrigatória sempre que houver operação econômica |
| Contabilidade | Anual ou apenas para prestação de contas | Mensal, digital e rastreável |
| Cruzamento de dados | Limitado | Automático (banco, notas, contratos, declarações) |
| ITCMD sobre doações | Aplicação irregular entre estados | Tendência de maior fiscalização estadual |
| Risco de autuação | Baixo para ONGs pequenas | Elevado se não houver organização |
| Responsabilidade dos dirigentes | Pouco discutida | Aumenta com falhas de compliance |
| Exigência de governança | Recomendada | Indispensável |
Em síntese:
A Reforma Tributária não tributa a finalidade social das ONGs.
Ela tributa a falta de organização.
ONG:
- bem documentada → permanece imune
- informal → entra no campo de incidência






