
CHECKLIST DE PROTOCOLOS
RECURSOS DE MULTA DE TRÂNSITO – RIO GRANDE DO SUL (ATUALIZADO 2025)
Elaborado por Dra. Ana Igansi – OAB/RS 33356, Canoas/RS
Advogada Especialista em Direito Administrativo e Trânsito
Brasão do Rio Grande do Sul (à esquerda) | Ana Igansi Advocacia (à direita)
- IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO / NOTIFICAÇÃO
- – Data da infração e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- – Placa e renavam do veículo;
- – Local e descrição da infração (artigo do CTB);
- – Órgão autuador (Prefeitura, DAER ou DetranRS);
- – Verificar se consta senha para protocolo digital via Central de Serviços do DetranRS.
- PRAZOS APLICÁVEIS
- – Defesa Prévia: até 30 dias contados da expedição da notificação de autuação (art. 281-A CTB);
- – Recurso à JARI: até 30 dias após a notificação de penalidade (art. 285 CTB);
- – Recurso ao CETRAN/RS: até 30 dias após decisão da JARI (art. 288 CTB);
- – Verificar contagem de prazos (dias corridos) e eventuais feriados locais.
- DEFESA DE AUTUAÇÃO (FASE PRÉVIA)
- – Apresentar via Central de Serviços do DetranRS (autenticação nível prata ou ouro);
- – Usar formulário oficial de Defesa de Autuação – DetranRS;
- – Anexar cópia da notificação, CRLV, CNH e demais provas;
- – Em caso de autuação estadual (DAER), protocolo presencial ou por correio;
- – Incluir procuração, se aplicável.
- INDICAÇÃO DO CONDUTOR
- – Se o proprietário não for o infrator, preencher o formulário de indicação de condutor;
- – Apresentar no prazo da notificação, com cópias de CNH e documentos do proprietário e condutor;
- – Em pessoa jurídica, anexar contrato social e procuração.
- RECURSO À JARI – 1ª INSTÂNCIA
- – Protocolar após recebimento da Notificação de Penalidade;
- – Utilizar formulário de Recurso JARI – DetranRS ou órgão autuador municipal;
- – Anexar Auto de Infração, CRLV, CNH, provas e comprovante de pagamento (opcional);
- – Obter protocolo de recebimento e guardar cópia;
- – Verificar prazo máximo para julgamento (Lei 14.229/2021 e Res. CONTRAN 918/2022).
- RECURSO AO CETRAN/RS – 2ª INSTÂNCIA
- – Interpor em até 30 dias após decisão da JARI;
- – Preencher formulário CETRAN/RS conforme Resolução 004/04;
- – Anexar cópias autenticadas do AIT, decisão JARI, CRLV, CNH e provas;
- – Protocolar na Prefeitura ou órgão autuador para encaminhamento ao CETRAN/RS;
- – Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501 – 5º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90119-900.
- INFRAÇÕES EM RODOVIAS ESTADUAIS (DAER)
- – Verificar se o órgão autuador é o DAER/RS;
- – Protocolar defesa na Junta Administrativa de Defesa de Autuação (JADA) ou JARI Estadual;
- – Apresentar via correio ou presencialmente conforme site do DAER/RS;
- – Anexar documentos e provas de sinalização, croquis ou erros formais.
- VERIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DO RS
- – Certificar-se de que o Auto de Infração foi homologado pela autoridade de trânsito conforme Resolução CETRAN/RS nº 004/04;
- – Confirmar despacho formal de homologação antes da instauração do processo administrativo;
- – Em autuações do DetranRS, verificar possibilidade de defesa digital com certificado Gov.br.
- CONTROLE E REGISTRO DO PROCESSO
- – Registrar datas de notificação, protocolos e decisões;
- – Guardar cópias de todos os documentos e comprovantes;
- – Manter acompanhamento até decisão final;
- – Em caso de indeferimento definitivo, avaliar medidas judiciais cabíveis.
Dra. Ana Igansi – OAB/RS 33356 – Canoas/RS
Advogada Especialista em Direito Administrativo e Trânsito





