
CHECKLIST DE PROTOCOLOS
RECURSOS DE MULTA DE TRÂNSITO – RIO GRANDE DO SUL (ATUALIZADO 2025)
Elaborado por Dra. Ana Igansi – OAB/RS 33356, Canoas/RS
Advogada Especialista em Direito Administrativo e Trânsito
1. IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO / NOTIFICAÇÃO
a) Data da infração e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
b) Placa e renavam do veículo;
c) Local e descrição da infração (artigo do CTB);
d) Órgão autuador (Prefeitura, DAER ou DetranRS);
e) Verificar se consta senha para protocolo digital via Central de Serviços do DetranRS.
2. PRAZOS APLICÁVEIS
a) Defesa Prévia: até 30 dias contados da expedição da notificação de autuação (art. 281-A CTB);
b) Recurso à JARI: até 30 dias após a notificação de penalidade (art. 285 CTB);
c) Recurso ao CETRAN/RS: até 30 dias após decisão da JARI (art. 288 CTB);
d) Verificar contagem de prazos (dias corridos) e eventuais feriados locais.
3. DEFESA DE AUTUAÇÃO (FASE PRÉVIA)
a) Apresentar via Central de Serviços do DetranRS (autenticação nível prata ou ouro);
b) Usar formulário oficial de Defesa de Autuação – DetranRS;
c) Anexar cópia da notificação, CRLV, CNH e demais provas;
d) Em caso de autuação estadual (DAER), protocolo presencial ou por correio;
e) Incluir procuração, se aplicável.
4. INDICAÇÃO DO CONDUTOR
a) Se o proprietário não for o infrator, preencher o formulário de indicação de condutor;
b) Apresentar no prazo da notificação, com cópias de CNH e documentos do proprietário e condutor;
c) Em pessoa jurídica, anexar contrato social e procuração.
5. RECURSO À JARI – 1ª INSTÂNCIA
a) Protocolar após recebimento da Notificação de Penalidade;
b) Utilizar formulário de Recurso JARI – DetranRS ou órgão autuador municipal;
c) Anexar Auto de Infração, CRLV, CNH, provas e comprovante de pagamento (opcional);
d) Obter protocolo de recebimento e guardar cópia;
e) Verificar prazo máximo para julgamento (Lei 14.229/2021 e Res. CONTRAN 918/2022).
6. RECURSO AO CETRAN/RS – 2ª INSTÂNCIA
a) Interpor em até 30 dias após decisão da JARI;
b) Preencher formulário CETRAN/RS conforme Resolução 004/04;
c) Anexar cópias autenticadas do AIT, decisão JARI, CRLV, CNH e provas;
d) Protocolar na Prefeitura ou órgão autuador para encaminhamento ao CETRAN/RS;
e) Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1501 – 5º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90119-900.
7. INFRAÇÕES EM RODOVIAS ESTADUAIS (DAER)
a) Verificar se o órgão autuador é o DAER/RS;
b) Protocolar defesa na Junta Administrativa de Defesa de Autuação (JADA) ou JARI Estadual;
c) Apresentar via correio ou presencialmente conforme site do DAER/RS;
d) Anexar documentos e provas de sinalização, croquis ou erros formais.
8. VERIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DO RS
a) Certificar-se de que o Auto de Infração foi homologado pela autoridade de trânsito conforme Resolução CETRAN/RS nº 004/04;
b) Confirmar despacho formal de homologação antes da instauração do processo administrativo;
c) Em autuações do DetranRS, verificar possibilidade de defesa digital com certificado Gov.br.
9. CONTROLE E REGISTRO DO PROCESSO
a) Registrar datas de notificação, protocolos e decisões;
b) Guardar cópias de todos os documentos e comprovantes;
c) Manter acompanhamento até decisão final;
d) Em caso de indeferimento definitivo, avaliar medidas judiciais cabíveis.





