
O que mudou nesta semana e o que o contribuinte precisa saber agora
Material informativo gratuito
Autoria: Dra. Ana Igansi – Advocacia Empresarial e Tributária
A Reforma Tributária entrou em uma fase decisiva.
O que antes era apenas debate legislativo agora começa a impactar, de forma prática, a rotina de contribuintes, empresas e profissionais liberais.
Novas regras, novos tributos e um período de transição exigem atenção, informação correta e planejamento.
Este material foi elaborado com o compromisso de traduzir o Direito Tributário em linguagem clara, sem perder a técnica que norteia a advocacia responsável.
1. Período de adaptação sem multas: o que isso significa na prática?
Uma das principais novidades desta semana foi a confirmação de um período inicial de adaptação, no qual não haverá aplicação imediata de multas por falhas formais relacionadas à implantação dos novos tributos.
O que o contribuinte precisa entender:
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A partir de 2026, passam a coexistir:
a.1) o sistema tributário atual, e
a.2) o novo modelo da Reforma Tributária.
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Durante os primeiros meses da implementação, erros formais na adequação:
b.1) não gerarão penalidades automáticas, desde que não haja má-fé ou fraude.
Atenção:
Isso não é isenção de obrigações, mas sim um período de transição pedagógica, pensado para permitir ajustes de sistemas, contabilidade e processos internos.
2. CBS e IBS: os novos tributos que você precisa conhecer
A Reforma Tributária substitui diversos tributos por dois principais:
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CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui PIS, Cofins e IPI (na maior parte dos casos).
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IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui ICMS e ISS.
Importante:
Esses tributos seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com:
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não cumulatividade plena;
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crédito financeiro mais amplo;
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tributação no destino.
3. Emissão de notas fiscais: o que muda?
Outra orientação reforçada nesta semana pela Receita Federal diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos, a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir do início da transição:
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As notas fiscais deverão:
a.1) destacar CBS e IBS separadamente;
a.2) seguir novas notas técnicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).
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Surgirão novas obrigações acessórias, como DeRE e outras, ainda em fase de cronograma.
Quem se antecipa, reduz riscos futuros.
4. Regulamentação aprovada: por que isso importa?
O Congresso Nacional concluiu recentemente a votação das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária, incluindo:
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regras de fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
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regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações);
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governança do novo sistema;
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compensação de perdas para estados e municípios.
O texto segue para sanção presidencial, o que significa que:
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o modelo não é mais abstrato;
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agora estamos falando de aplicação prática e obrigatória.
5. Reforma de Imposto de Renda já virou lei
Recentemente foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que trouxe:
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Isenção de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) até determinado limite (ex.: até R$ 5.000 por mês);
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Retomada da tributação sobre dividendos e lucros distribuídos com regras de mínimo tributável para altos rendimentos;
Essa lei faz parte da matriz de reformas tributárias e já está formalizada.
6. O que muda para o contribuinte comum e para as empresas?
1.Transição com menos risco de penalidades: contribuintes têm um tempo sem multas para ajustar sistemas e processamentos.
2.Novas obrigações fiscais são inevitáveis: todas as notas fiscais e declarações terão campos obrigatórios (CBS/IBS), e o período de adaptação deve ser aproveitado para treinar equipes e atualizar sistemas.
3. Novas regras precisam ser acompanhadas: o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, a CBS substitui PIS/Cofins e IPI, e há ajustes no IRPF e tributação de dividendos.
De forma objetiva:
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Mais transparência na tributação
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Mudança na forma de cálculo e crédito de impostos
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Necessidade de revisão de contratos, preços e estrutura fiscal
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Importância crescente do planejamento tributário preventivo
O maior risco não é a Reforma em si.
O maior risco é ignorar a transição.
Orientação profissional
A Reforma Tributária não deve ser enfrentada com medo, mas com:
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informação correta;
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planejamento técnico;
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acompanhamento jurídico e contábil adequado.
Este material possui caráter exclusivamente informativo e educativo.
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro, exigindo atenção, planejamento e acompanhamento técnico adequado.
Cada contribuinte possui uma realidade própria, que deve ser analisada de forma individualizada, à luz da legislação vigente.
Informar é um compromisso com a cidadania e com a segurança jurídica.
✍Palavra da autora
“Informar o contribuinte é também uma forma de proteger direitos. A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de leis, é uma mudança de mentalidade.”
Dra. Ana Igansi
Advocacia Empresarial e Tributária
Observação:
Este material é informativo e gratuito.
Para análise individualizada, procure orientação profissional.
Dra. Ana Igansi
Advocacia Empresarial e Tributária





