{"id":9854,"date":"2025-11-03T14:21:08","date_gmt":"2025-11-03T17:21:08","guid":{"rendered":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/?p=9854"},"modified":"2025-12-02T19:26:18","modified_gmt":"2025-12-02T22:26:18","slug":"adocao-no-brasil-e-alem-das-fronteiras-o-direito-de-pertencer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/adocao-no-brasil-e-alem-das-fronteiras-o-direito-de-pertencer\/","title":{"rendered":"Ado\u00e7\u00e3o no Brasil e Al\u00e9m das Fronteiras O Direito de Pertencer"},"content":{"rendered":"<p>[vc_row bg_type=&#8221;bg_color&#8221; bg_override=&#8221;full&#8221; bg_color_value=&#8221;#ffffff&#8221;][vc_column width=&#8221;1\/6&#8243;][\/vc_column][vc_column width=&#8221;2\/3&#8243;][vc_single_image image=&#8221;9855&#8243; img_size=&#8221;full&#8221; alignment=&#8221;center&#8221; style=&#8221;vc_box_rounded&#8221;][\/vc_column][vc_column width=&#8221;1\/6&#8243;][\/vc_column][\/vc_row][vc_row bg_type=&#8221;bg_color&#8221; bg_override=&#8221;full&#8221; bg_color_value=&#8221;#ffffff&#8221;][vc_column][vc_column_text]<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Ado\u00e7\u00e3o no Brasil e Al\u00e9m das Fronteiras<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>O Direito de Pertencer<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Apresenta\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Por Dra. Ana Igansi<\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das mais belas express\u00f5es do Direito \u00e0 vida em comunidade. \u00c9 o gesto que transforma o afeto em v\u00ednculo jur\u00eddico, e o v\u00ednculo jur\u00eddico em heran\u00e7a emocional.<\/p>\n<p>No Brasil, contudo, o caminho entre o desejo de amar e o direito de pertencer ainda se faz longo, burocr\u00e1tico e, por vezes, doloroso. S\u00e3o processos que exigem n\u00e3o apenas documentos, mas paci\u00eancia, empatia e f\u00e9, atributos que nem sempre constam nos autos, mas definem o destino de uma crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Ao longo de minha trajet\u00f3ria profissional, encontrei hist\u00f3rias que nasceram de lutos e se refizeram em lares. Casais que esperaram anos por uma certid\u00e3o de nascimento que dissesse \u201cfilho\u201d. Crian\u00e7as que aprenderam a sorrir de novo porque algu\u00e9m as chamou pelo nome. Cada uma dessas hist\u00f3rias reafirma que o amor, quando amparado pela lei, torna-se tamb\u00e9m um instrumento de cidadania e de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Este livro nasce, portanto, do encontro entre <strong>a t\u00e9cnica e a ternura<\/strong>. Da certeza de que o Direito, quando humanizado, cumpre sua miss\u00e3o social de proteger os vulner\u00e1veis e restituir dignidade.<\/p>\n<p>Abordaremos aqui, com rigor jur\u00eddico e sensibilidade, os fundamentos constitucionais e legais da ado\u00e7\u00e3o nacional e internacional, desde o <strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/strong> (Lei n\u00ba 8.069\/1990), a <strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/strong>, at\u00e9 os <strong>tratados internacionais<\/strong> que o Brasil ratificou, como a <strong>Conven\u00e7\u00e3o da Haia de 1993<\/strong>, sobre coopera\u00e7\u00e3o internacional em mat\u00e9ria de ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas iremos al\u00e9m das leis. Falaremos tamb\u00e9m do <strong>pertencimento<\/strong>, palavra que Clarice Lispector chamaria de \u201csil\u00eancio habitado\u201d, e que Viktor Frankl definiria como o sentido que nos permite continuar. Porque, mais do que um ato jur\u00eddico, <strong>adotar \u00e9 um ato existencial,<\/strong> \u00e9 conceder a outro ser humano a possibilidade de escrever uma nova hist\u00f3ria de amor.<\/p>\n<p>Ao leitor, convido \u00e0 reflex\u00e3o, ao conhecimento e \u00e0 emo\u00e7\u00e3o. Que este e-book sirva como instrumento de orienta\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m de esperan\u00e7a. Que possa inspirar fam\u00edlias, profissionais do Direito, psic\u00f3logos, assistentes sociais e cidad\u00e3os comuns a compreenderem que <strong>toda crian\u00e7a tem direito a uma origem, ainda que ela seja reescrita pela vida.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Dra. Ana Igansi<\/strong><br \/>\nAdvogada \u2013 OAB\/RS 33356<br \/>\nAutora e pesquisadora em Direitos Humanos e Cidadania<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o, no Brasil, deixou de ser um ato de caridade para se tornar um <strong>ato de cidadania,<\/strong> express\u00e3o concreta do princ\u00edpio constitucional da <strong>dignidade da pessoa humana<\/strong> (art. 1\u00ba, III, CF\/88).<\/p>\n<p>Mais do que um procedimento legal, ela simboliza o reencontro entre o Direito e a afetividade, entre a Justi\u00e7a e a vida real.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>A trajet\u00f3ria hist\u00f3rica<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Durante s\u00e9culos, a ado\u00e7\u00e3o foi compreendida sob um vi\u00e9s patrimonial: o desejo de perpetuar o nome da fam\u00edlia ou garantir a sucess\u00e3o de bens. Era um instituto voltado ao interesse do adulto, n\u00e3o da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Somente com a promulga\u00e7\u00e3o do <strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069\/1990)<\/strong> o Brasil passou a adotar o paradigma da <strong>prote\u00e7\u00e3o integral<\/strong>, reconhecendo a crian\u00e7a e o adolescente como <strong>sujeitos de direitos<\/strong>, e n\u00e3o como objetos de tutela.<\/p>\n<p>Esse avan\u00e7o civilizat\u00f3rio consolidou um novo olhar: o de que <strong>toda crian\u00e7a tem direito a crescer em um ambiente de amor, respeito e pertencimento, <\/strong>ainda que esse la\u00e7o n\u00e3o seja biol\u00f3gico.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>A base constitucional e internacional<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 consagrou a fam\u00edlia como n\u00facleo essencial da sociedade, reconhecendo sua pluralidade e assegurando a igualdade de direitos entre filhos biol\u00f3gicos e adotivos (art. 227, \u00a76\u00ba).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, reafirmou o dever solid\u00e1rio entre <strong>fam\u00edlia, sociedade e Estado<\/strong> na prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia.<\/p>\n<p>No cen\u00e1rio internacional, o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio da <strong>Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a (ONU, 1989)<\/strong> e da <strong>Conven\u00e7\u00e3o de Haia (1993)<\/strong>, instrumentos que refor\u00e7am a prioridade absoluta da crian\u00e7a e do adolescente em qualquer decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><u>Esses tratados consolidam o princ\u00edpio da <strong>subsidiariedade da ado\u00e7\u00e3o internacional,<\/strong> ou seja, o acolhimento em territ\u00f3rio estrangeiro s\u00f3 deve ocorrer quando n\u00e3o houver possibilidade de coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a em fam\u00edlia brasileira<\/u>.<\/span><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Uma reflex\u00e3o humanista<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Como afirmou <strong>Hannah Arendt<\/strong>, \u201ca responsabilidade \u00e9 o pre\u00e7o da liberdade\u201d. A ado\u00e7\u00e3o \u00e9, em ess\u00eancia, um ato de responsabilidade perante o outro, um compromisso com a liberdade e a dignidade de um ser em forma\u00e7\u00e3o. A lei pode registrar o v\u00ednculo; mas apenas o afeto o sustenta.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica forense demonstra, por\u00e9m, que o processo ainda \u00e9 permeado por <strong>entraves burocr\u00e1ticos, preconceitos e lacunas sociais<\/strong>. Milhares de crian\u00e7as aguardam por um lar, enquanto fam\u00edlias esperam por anos para poder amar legalmente. Esse desencontro entre o desejo e o sistema \u00e9 o que exige, de n\u00f3s operadores do Direito, uma leitura mais humana e uma atua\u00e7\u00e3o mais propositiva.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Ado\u00e7\u00e3o al\u00e9m das fronteiras<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Quando o amor cruza fronteiras e um estrangeiro deseja adotar uma crian\u00e7a brasileira, o processo torna-se ainda mais complexo, envolvendo coopera\u00e7\u00e3o internacional, controle consular e o respeito aos tratados multilaterais.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o papel da <strong>Autoridade Central Federal Brasileira (ACAF)<\/strong> e das <strong>Autoridades Centrais Estaduais<\/strong> \u00e9 essencial para garantir que a ado\u00e7\u00e3o internacional se realize com seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e9tica, preservando o melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Trata-se de um terreno sens\u00edvel, onde se cruzam <strong>a soberania nacional, a solidariedade entre os povos e o direito humano ao lar<\/strong>.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>O direito de pertencer<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Como escreveu <strong>Viktor E. Frankl<\/strong>, \u201cquem tem um porqu\u00ea, enfrenta qualquer como\u201d.<br \/>\nA crian\u00e7a adotada encontra em seu novo lar esse \u201cporqu\u00ea\u201d: a raz\u00e3o de existir em um mundo que, por vezes, a havia esquecido.<\/p>\n<p>E o Direito, quando corretamente aplicado, transforma-se em ponte, n\u00e3o apenas entre pa\u00edses, mas entre almas.<\/p>\n<p>A presente obra pretende, portanto, <strong>iluminar os caminhos jur\u00eddicos da ado\u00e7\u00e3o<\/strong>, aproximando-os da <strong>\u00e9tica, da literatura e da vida real<\/strong>, para que possamos compreender que <strong>pertencer \u00e9 um direito humano essencial,<\/strong> e que todo lar nascido do amor \u00e9, tamb\u00e9m, um ato de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Cap\u00edtulo 1 \u2013 Ado\u00e7\u00e3o sob a \u00d3tica Constitucional e Internacional<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><em>Entre a Dignidade Humana e o Direito de Pertencer<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, n\u00e3o \u00e9 mera alternativa \u00e0 filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica: \u00e9 <strong>express\u00e3o da dignidade humana<\/strong> e <strong>instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 conviv\u00eancia familiar<\/strong>, consagrado na <strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<\/strong> e no <strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA)<\/strong>.<\/p>\n<p>O Estado brasileiro, ao reconhecer a crian\u00e7a e o adolescente como sujeitos de direitos, assumiu o compromisso de assegurar-lhes, <strong>com absoluta prioridade<\/strong>, o desenvolvimento pleno em ambiente de afeto, seguran\u00e7a e solidariedade.<\/p>\n<p><strong>1.1 Fundamentos constitucionais da ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O art. <strong>227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong> \u00e9 o alicerce da pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o integral, ao determinar:<\/p>\n<p><em>\u201c\u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>Essa reda\u00e7\u00e3o consagra tr\u00eas princ\u00edpios fundamentais:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>A prote\u00e7\u00e3o integral:<\/strong> reconhece a crian\u00e7a e o adolescente como sujeitos de direitos, titulares de cidadania plena.<\/li>\n<li><strong>A prioridade absoluta:<\/strong> imp\u00f5e ao Estado e \u00e0 sociedade o dever de agir de modo preferencial em favor da inf\u00e2ncia.<\/li>\n<li><strong>O direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar:<\/strong> compreendido n\u00e3o apenas como presen\u00e7a f\u00edsica, mas como espa\u00e7o afetivo e simb\u00f3lico de constru\u00e7\u00e3o da identidade.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Al\u00e9m disso, o \u00a76\u00ba do mesmo artigo estabelece que:<\/p>\n<p><em>\u201cOs filhos, havidos ou n\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o do casamento, ou por ado\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o os mesmos direitos e qualifica\u00e7\u00f5es, proibidas quaisquer designa\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias relativas \u00e0 filia\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Trata-se da ruptura definitiva com a distin\u00e7\u00e3o entre filhos \u201cleg\u00edtimos\u201d, \u201cileg\u00edtimos\u201d ou \u201cadotivos\u201d. O v\u00ednculo jur\u00eddico, uma vez constitu\u00eddo, \u00e9 <strong>pleno e irrevog\u00e1vel<\/strong>, garantindo igualdade sucess\u00f3ria, nome e prote\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n<p><strong>1.2 Ado\u00e7\u00e3o e a dignidade da pessoa humana<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana<\/strong> (art. 1\u00ba, III, CF\/88) \u00e9 o eixo que sustenta toda a estrutura normativa da ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como destaca <strong>Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Fam\u00edlias, 2023)<\/strong>,<\/p>\n<p><em>\u201cadotar \u00e9 permitir que o afeto ganhe forma jur\u00eddica; \u00e9 a consagra\u00e7\u00e3o do amor sob o amparo da lei\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A dignidade, aqui, n\u00e3o \u00e9 conceito abstrato, mas concretiza\u00e7\u00e3o da liberdade de ser, de amar e de pertencer.<\/p>\n<p>O ato de adotar transforma-se, assim, em um gesto de reconhecimento da humanidade do outro e, por isso mesmo, em uma forma de justi\u00e7a restauradora.<\/p>\n<p><strong>1.3 O di\u00e1logo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos<\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, em harmonia com o <strong>art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba<\/strong>, admite a incorpora\u00e7\u00e3o de tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento interno.<\/p>\n<p>Entre os mais relevantes \u00e0 tem\u00e1tica da ado\u00e7\u00e3o est\u00e3o:<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>a) Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a (ONU, 1989)<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Ratificada pelo Brasil em 1990, essa Conven\u00e7\u00e3o estabelece que:<\/p>\n<p><em>\u201cToda crian\u00e7a tem direito a ser criada por seus pais, salvo se isso for contr\u00e1rio ao seu bem-estar, e, quando necess\u00e1rio, a ser colocada em ambiente familiar substituto que assegure sua prote\u00e7\u00e3o e desenvolvimento.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O instrumento internacional refor\u00e7a a ideia de que <strong>o interesse superior da crian\u00e7a<\/strong> deve prevalecer sobre qualquer interesse particular ou burocr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Ele fundamenta a exig\u00eancia de que toda decis\u00e3o sobre ado\u00e7\u00e3o seja orientada pela \u00e9tica do cuidado.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>b) Conven\u00e7\u00e3o de Haia Relativa \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o das Crian\u00e7as e \u00e0 Coopera\u00e7\u00e3o em Mat\u00e9ria de Ado\u00e7\u00e3o Internacional (1993)<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Aprovada pelo <strong>Decreto Legislativo n\u00ba 1, de 14\/01\/1999<\/strong>, e promulgada pelo <strong>Decreto n\u00ba 3.087\/1999<\/strong>, a Conven\u00e7\u00e3o de Haia regula as ado\u00e7\u00f5es internacionais, estabelecendo mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o entre os pa\u00edses signat\u00e1rios.<\/p>\n<p>Seu principal objetivo \u00e9 <strong>evitar o tr\u00e1fico e a explora\u00e7\u00e3o de menores<\/strong>, garantindo que a ado\u00e7\u00e3o entre pa\u00edses ocorra com seguran\u00e7a jur\u00eddica e respeito ao melhor interesse da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Entre seus princ\u00edpios, destacam-se:<\/p>\n<p>a) O reconhecimento da <strong>ado\u00e7\u00e3o internacional como medida subsidi\u00e1ria<\/strong> \u00e0 ado\u00e7\u00e3o nacional;<\/p>\n<p>b) A exig\u00eancia de <strong>autoridade central<\/strong> em cada pa\u00eds para acompanhar e autorizar o processo;<\/p>\n<p>c) A obrigatoriedade de <strong>avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da idoneidade dos adotantes estrangeiros<\/strong>;<\/p>\n<p>d) O respeito \u00e0 <strong>identidade cultural e familiar da crian\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, o Brasil atua em conson\u00e2ncia com uma rede internacional de prote\u00e7\u00e3o, que v\u00ea na ado\u00e7\u00e3o um ato de solidariedade entre povos \u2014 mas nunca um instrumento de desigualdade ou mercantiliza\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia.<\/p>\n<p><strong>1.4 O Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA)<\/strong><\/p>\n<p>O ECA (Lei n\u00ba 8.069\/1990), em seus <strong>arts. 39 a 52-D<\/strong>, regulamenta o processo de ado\u00e7\u00e3o, consolidando os princ\u00edpios constitucionais e internacionais.<\/p>\n<p>O art. 39, \u00a71\u00ba, estabelece:<\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o atribui a condi\u00e7\u00e3o de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucess\u00f3rios, desligando-o de qualquer v\u00ednculo com os pais e parentes naturais, salvo os impedimentos matrimoniais.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Em outras palavras, a ado\u00e7\u00e3o \u00e9 <strong>irrevog\u00e1vel e total,<\/strong> a crian\u00e7a deixa de pertencer juridicamente \u00e0 fam\u00edlia biol\u00f3gica, integrando-se plenamente \u00e0 nova fam\u00edlia.<\/p>\n<p>O ECA ainda assegura:<\/p>\n<p>a) O direito de <strong>conhecer a origem biol\u00f3gica<\/strong>, resguardado o sigilo legal;<\/p>\n<p>b) A necessidade de <strong>estudos psicossociais e jur\u00eddicos<\/strong>;<\/p>\n<p>c) O acompanhamento por equipe t\u00e9cnica da Vara da Inf\u00e2ncia;<\/p>\n<p>d) A prioridade do <strong>Cadastro Nacional de Ado\u00e7\u00e3o (CNA)<\/strong>;<\/p>\n<p>e) A fiscaliza\u00e7\u00e3o do <strong>Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/strong>, como fiscal da lei.<\/p>\n<p><strong>1.5 O princ\u00edpio da subsidiariedade e o papel da ado\u00e7\u00e3o internacional<\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 medida excepcional.<\/p>\n<p>O <strong>art. 51 do ECA<\/strong> prev\u00ea que ela somente ser\u00e1 admitida quando esgotadas as possibilidades de coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou adolescente em fam\u00edlia brasileira, o que se alinha ao princ\u00edpio da <strong>subsidiariedade<\/strong> previsto na Conven\u00e7\u00e3o de Haia.<\/p>\n<p>Esse princ\u00edpio \u00e9 \u00e9tico e jur\u00eddico: protege a crian\u00e7a de ser deslocada culturalmente, garantindo que sua ado\u00e7\u00e3o no exterior ocorra <strong>apenas quando estritamente necess\u00e1ria e devidamente supervisionada pelo Estado brasileiro<\/strong>.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o da <strong>Autoridade Central Federal Brasileira (ACAF)<\/strong> e das <strong>Autoridades Centrais Estaduais (ACEA)<\/strong> \u00e9 essencial nesse controle, evitando que o amor internacional se converta, inadvertidamente, em viola\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n<p><strong>1.6 Doutrina e jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia brasileira tem reafirmado o car\u00e1ter humanit\u00e1rio e constitucional da ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ)<\/strong>, tem consagrado entendimento, conforme o texto abaixo transcrito:<\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser vista como ato de mera benevol\u00eancia, mas como instituto de natureza jur\u00eddica e social, destinado a garantir o direito da crian\u00e7a \u00e0 conviv\u00eancia familiar, conforme os princ\u00edpios constitucionais da dignidade e do melhor interesse.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Doutrinadores como <strong>Paulo L\u00f4bo (Direito Civil \u2013 Fam\u00edlias, 2021)<\/strong> refor\u00e7am que:<\/p>\n<p><em>\u201cO instituto da ado\u00e7\u00e3o deixou de ser um privil\u00e9gio do adotante para se converter em direito do adotado, express\u00e3o da cidadania infantojuvenil.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>1.7 Em resumo:<\/strong><\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica constitucional e internacional, a ado\u00e7\u00e3o \u00e9 o <strong>encontro entre o Direito e o amor com responsabilidade<\/strong>.<\/p>\n<p>A lei garante o v\u00ednculo, o Estado fiscaliza, mas <strong>\u00e9 o afeto que legitima<\/strong>.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o internacional, por sua vez, traduz o ideal de uma humanidade solid\u00e1ria, povos diferentes unidos por um mesmo compromisso \u00e9tico: oferecer um lar, um nome e um futuro.<\/p>\n<p>Como ensinou o jurista <strong>Norberto Bobbio<\/strong>, \u201c<em>a era dos direitos \u00e9 tamb\u00e9m a era das responsabilidades<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>E talvez n\u00e3o haja responsabilidade mais sublime do que a de <strong>transformar uma crian\u00e7a sem lar em filho do mundo<\/strong>.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Cap\u00edtulo 2 \u2013 O Processo de Ado\u00e7\u00e3o no Brasil<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><em>Do desejo de amar ao reconhecimento jur\u00eddico da filia\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Adotar \u00e9 um gesto que nasce no cora\u00e7\u00e3o, mas precisa do amparo da lei para florescer em seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>No Brasil, o processo de ado\u00e7\u00e3o \u00e9 regulado pelos <strong>arts. 39 a 52-D do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069\/1990)<\/strong> e pelos <strong>arts. 1.618 a 1.629 do C\u00f3digo Civil<\/strong>.<\/p>\n<p>Essas normas definem n\u00e3o apenas o rito processual, mas tamb\u00e9m os valores \u00e9ticos e sociais que o sustentam: a prote\u00e7\u00e3o integral, o melhor interesse da crian\u00e7a e o princ\u00edpio da dignidade humana.<\/p>\n<p><strong>2.1. Natureza jur\u00eddica da ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o \u00e9 um <strong>ato jur\u00eddico complexo e solene<\/strong>, dependente de senten\u00e7a judicial, que cria entre o adotante e o adotado <strong>v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o civil plena<\/strong>.<\/p>\n<p>Conforme disp\u00f5e o <strong>art. 39, \u00a71\u00ba, do ECA<\/strong>:<\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o atribui a condi\u00e7\u00e3o de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucess\u00f3rios, desligando-o de qualquer v\u00ednculo com os pais e parentes naturais, salvo os impedimentos matrimoniais.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de <strong>filia\u00e7\u00e3o civil igualit\u00e1ria<\/strong>, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o entre filhos biol\u00f3gicos e adotivos, um reflexo direto do <strong>art. 227, \u00a76\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, que veda qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.2. Requisitos do adotante<\/strong><\/p>\n<p>Segundo o <strong>art. 42 do ECA<\/strong>, podem adotar:<\/p>\n<p>a) Maiores de <strong>18 anos<\/strong>, independentemente do estado civil;<\/p>\n<p>b) Desde que respeitada a diferen\u00e7a m\u00ednima de <strong>16 anos entre adotante e adotado<\/strong>;<\/p>\n<p>c) Em caso de casal, \u00e9 exigida <strong>estabilidade familiar<\/strong> (casamento civil ou uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada).<\/p>\n<p>O dispositivo refor\u00e7a que a ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 privil\u00e9gio da estrutura tradicional de fam\u00edlia, mas <strong>express\u00e3o do afeto e da responsabilidade<\/strong>, podendo ser requerida tamb\u00e9m por pessoas solteiras, vi\u00favas ou divorciadas.<\/p>\n<p><strong>A Doutrina c<\/strong>omo ensina <strong>Silvio de Salvo Venosa (Direito Civil \u2013 Fam\u00edlia, 2023)<\/strong>:<\/p>\n<p><em>\u201cO Estado n\u00e3o imp\u00f5e modelo familiar para o amor. Importa que o adotante possua maturidade e estrutura emocional para acolher, cuidar e educar.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>2.3. Requisitos do adotando<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>art. 40 do ECA<\/strong> estabelece que podem ser adotadas:<\/p>\n<p>a) Crian\u00e7as e adolescentes <strong>menores de 18 anos<\/strong>, cujos pais sejam <strong>falecidos, destitu\u00eddos ou tenham consentido expressamente<\/strong> na ado\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Excepcionalmente, <strong>maiores de 18 anos<\/strong>, desde que o processo tenha sido iniciado antes dessa idade.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de menores requer, portanto, <strong>a pr\u00e9via destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar<\/strong>, assegurando a legalidade e a prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a contra situa\u00e7\u00f5es de abandono ou neglig\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>2.4. A habilita\u00e7\u00e3o: o primeiro passo<\/strong><\/p>\n<p>Antes de adotar, \u00e9 indispens\u00e1vel que o interessado passe pelo processo de <strong>habilita\u00e7\u00e3o<\/strong>, previsto no <strong>art. 50 do ECA<\/strong>.<\/p>\n<p>Nessa fase, a Vara da Inf\u00e2ncia e Juventude realiza uma rigorosa an\u00e1lise t\u00e9cnica e social do pretendente, por meio de:<\/p>\n<p><strong>a) Entrevistas com equipe interdisciplinar<\/strong> (psic\u00f3logos, assistentes sociais e pedagogos);<\/p>\n<p><strong>b) Comprova\u00e7\u00e3o de idoneidade moral<\/strong> e aus\u00eancia de antecedentes criminais;<\/p>\n<p><strong>c) Avalia\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade f\u00edsica e mental<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>d) Comprova\u00e7\u00e3o de estabilidade financeira<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>e)<\/strong> Participa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria em <strong>curso preparat\u00f3rio para ado\u00e7\u00e3o<\/strong>, conforme Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 289\/2019 do CNJ.<\/p>\n<p>Ao final, sendo o candidato considerado apto, seu nome \u00e9 inclu\u00eddo no <strong>Cadastro Nacional de Ado\u00e7\u00e3o (CNA)<\/strong>, que unifica e organiza as informa\u00e7\u00f5es em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p><strong>Doutrina<\/strong> de Maria Berenice Dias (2023):<\/p>\n<p><em>\u201cA habilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um obst\u00e1culo, mas um ato de zelo do Estado. \u00c9 o momento em que o amor se torna consciente, respons\u00e1vel e preparado.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>2.5. O est\u00e1gio de conviv\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s a indica\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a compat\u00edvel com o perfil do adotante, o juiz autoriza o <strong>est\u00e1gio de conviv\u00eancia<\/strong> (art. 46, ECA), per\u00edodo essencial de adapta\u00e7\u00e3o entre ambos.<\/p>\n<p>A dura\u00e7\u00e3o \u00e9 vari\u00e1vel conforme o caso, sendo acompanhada por relat\u00f3rios t\u00e9cnicos elaborados pela equipe da Vara.<\/p>\n<p>Durante esse per\u00edodo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico fiscaliza todo o processo, zelando pelo cumprimento do <strong>melhor interesse da crian\u00e7a<\/strong> e pela inexist\u00eancia de qualquer forma de coa\u00e7\u00e3o ou inadequa\u00e7\u00e3o afetiva.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o momento em que o v\u00ednculo afetivo se transforma em v\u00ednculo jur\u00eddico.<br \/>\nComo bem observa <strong>Viktor E. Frankl<\/strong>,<\/p>\n<p><em>\u201cAmar \u00e9 ver o outro como ele \u00e9, e ainda assim escolher permanecer.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>2.6. A senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Conclu\u00eddo o est\u00e1gio de conviv\u00eancia com parecer favor\u00e1vel da equipe t\u00e9cnica e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o juiz profere <strong>senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o<\/strong>, extinguindo o processo de guarda provis\u00f3ria e constituindo o v\u00ednculo definitivo.<\/p>\n<p>Essa senten\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>a) \u00c9 constitutiva<\/strong> (cria um novo estado civil);<\/p>\n<p><strong>b) \u00c9 irrevog\u00e1vel<\/strong>, salvo v\u00edcio de consentimento ou fraude comprovada;<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> Determina a <strong>lavratura de novo registro civil<\/strong>, com o nome do(s) adotante(s) e dos av\u00f3s paternos e maternos, garantindo sigilo sobre a origem biol\u00f3gica (art. 47, ECA).<\/p>\n<p>A partir desse momento, o adotado passa a ter <strong>todos os direitos e deveres de filho leg\u00edtimo<\/strong>, inclusive sucess\u00f3rios e alimentares.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia (STJ)<\/strong>:<\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o \u00e9 instituto de natureza jur\u00eddica e social, cuja finalidade n\u00e3o \u00e9 satisfazer a vontade do adotante, mas assegurar o direito fundamental da crian\u00e7a \u00e0 conviv\u00eancia familiar.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>2.7. O papel do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do Poder Judici\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico atua como <strong>fiscal da lei (<em>custos legis<\/em>)<\/strong>, garantindo que nenhum interesse secund\u00e1rio ou irregularidade comprometa o direito da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>J\u00e1 o juiz da Inf\u00e2ncia exerce papel <strong>protetivo e pedag\u00f3gico<\/strong>, devendo avaliar n\u00e3o apenas os documentos, mas as condi\u00e7\u00f5es emocionais e sociais envolvidas.<\/p>\n<p><strong>Doutrina \u2013 Paulo L\u00f4bo (2021):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO juiz da inf\u00e2ncia \u00e9 mais do que aplicador da lei: \u00e9 o guardi\u00e3o da inf\u00e2ncia como valor \u00e9tico e social.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>2.8. Ado\u00e7\u00e3o e o direito \u00e0 origem<\/strong><\/p>\n<p>Mesmo ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o plena, o ECA assegura, no <strong>art. 48<\/strong>, o direito do adotado de <strong>conhecer sua origem biol\u00f3gica<\/strong>, desde que possua idade e maturidade suficientes para compreender essa informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse direito n\u00e3o \u00e9 apenas informativo, mas existencial, um elo com a pr\u00f3pria hist\u00f3ria.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><em><u>\u201cNingu\u00e9m se reencontra sem conhecer de onde partiu<\/u><\/em><\/strong><\/span><em><span style=\"color: #0000ff;\">.\u201d<\/span>(Dra. Ana Igansi)<\/em><\/p>\n<p><strong>2.9. O tempo da crian\u00e7a e o tempo do processo<\/strong><\/p>\n<p>A morosidade \u00e9 um dos grandes desafios da ado\u00e7\u00e3o no Brasil.<\/p>\n<p>Enquanto milhares de crian\u00e7as aguardam um lar, fam\u00edlias esperam por anos na fila da habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse desencontro exige uma reflex\u00e3o \u00e9tica sobre a <strong>celeridade processual<\/strong> e a efetividade do princ\u00edpio da prioridade absoluta.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia \u2013 STJ:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cOs prazos processuais devem ser interpretados \u00e0 luz do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral e da prioridade absoluta, evitando que o tempo biol\u00f3gico da crian\u00e7a seja comprometido pela lentid\u00e3o estatal.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>2.10. Resumindo:<\/strong><\/p>\n<p>O processo de ado\u00e7\u00e3o \u00e9 a tradu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do amor respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Cada etapa, da habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a, \u00e9 uma forma de garantir que o desejo de acolher se converta em prote\u00e7\u00e3o real, sem riscos, sem improvisos, sem arbitrariedade.<\/p>\n<p>A lei n\u00e3o limita o amor: apenas o legitima e o torna duradouro.<\/p>\n<p>Como ensina <strong>Clarice Lispector<\/strong>,<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><em>\u201c<strong>Liberdade \u00e9 pouco. O que eu desejo ainda n\u00e3o tem nome<\/strong>.\u201d<\/em><\/span><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o talvez seja esse \u201csem nome\u201d: um ato de liberdade que cria ra\u00edzes, de amor que se faz lei, e de justi\u00e7a que se faz lar.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Cap\u00edtulo 3 \u2013 Ado\u00e7\u00e3o Internacional: Quando o Amor Ultrapassa Fronteiras<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><em>Entre a soberania dos povos e o direito universal de pertencer<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 uma das mais delicadas express\u00f5es do Direito das Fam\u00edlias Contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p>Ela une diferentes culturas, legisla\u00e7\u00f5es e sentimentos sob um \u00fanico princ\u00edpio: o <strong>melhor interesse da crian\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p>No entanto, essa mesma complexidade exige vigil\u00e2ncia redobrada, coopera\u00e7\u00e3o entre Estados e respeito absoluto \u00e0 dignidade humana, valores que est\u00e3o na base do <strong>Direito Internacional da Inf\u00e2ncia<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>3.1. Conceito e natureza jur\u00eddica<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>art. 51 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA)<\/strong> define ado\u00e7\u00e3o internacional como:<\/p>\n<p><em>\u201cAquela na qual o adotante ou ambos os adotantes possuem resid\u00eancia habitual fora do Brasil.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de um <strong>ato jur\u00eddico internacionalmente regulado<\/strong>, que envolve:<\/p>\n<p>a) A legisla\u00e7\u00e3o brasileira (ECA e Constitui\u00e7\u00e3o Federal);<\/p>\n<p>b) A <strong>Conven\u00e7\u00e3o da Haia de 29 de maio de 1993<\/strong>;<\/p>\n<p>c) Os tratados de coopera\u00e7\u00e3o consular e civil;<\/p>\n<p>d) E a atua\u00e7\u00e3o coordenada entre <strong>Autoridades Centrais<\/strong> (nacionais e estrangeiras).<\/p>\n<p>Diferentemente da ado\u00e7\u00e3o nacional, ela pressup\u00f5e <strong>controle internacional de legalidade<\/strong> e a comprova\u00e7\u00e3o de que <strong>todas as possibilidades de ado\u00e7\u00e3o dentro do territ\u00f3rio brasileiro foram previamente esgotadas,<\/strong> princ\u00edpio da <strong>subsidiariedade<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Doutrina \u2013 Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Fam\u00edlias, 2023):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 express\u00e3o da solidariedade entre os povos, mas n\u00e3o pode jamais converter-se em instrumento de fuga da mis\u00e9ria ou tr\u00e1fico humano. \u00c9 medida excepcional, jamais regra.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>3.2. Fundamentos legais e constitucionais<\/strong><\/p>\n<p><strong>A ado\u00e7\u00e3o internacional encontra fundamento direto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, especialmente no art. 227, que assegura \u00e0 crian\u00e7a o direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar<\/strong>, bem como na <strong>Conven\u00e7\u00e3o de Haia de 1993<\/strong>, promulgada no Brasil pelo <strong>Decreto n\u00ba 3.087\/1999<\/strong>.<\/p>\n<p>Outros diplomas legais relevantes:<\/p>\n<p><strong>a) Lei n\u00ba 8.069\/1990 (ECA)<\/strong> \u2013 arts. 51 a 52-D;<\/p>\n<p><strong>b) C\u00f3digo Civil<\/strong> \u2013 arts. 1.618 a 1.629;<\/p>\n<p><strong>c) Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 289\/2019 do CNJ<\/strong> \u2013 regulamenta o cadastro e o procedimento de coopera\u00e7\u00e3o entre pa\u00edses;<\/p>\n<p><strong>d) Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a (ONU, 1989)<\/strong> \u2013 art. 21, que estabelece par\u00e2metros \u00e9ticos e jur\u00eddicos para a ado\u00e7\u00e3o transnacional.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Paulo L\u00f4bo (Direito Civil: Fam\u00edlias, 2021):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 reflexo da globaliza\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria: a solidariedade sem fronteiras, amparada por um Direito que reconhece o pertencimento como valor universal.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>3.3. A Conven\u00e7\u00e3o de Haia e o princ\u00edpio da subsidiariedade<\/strong><\/p>\n<p>A <strong>Conven\u00e7\u00e3o Relativa \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o das Crian\u00e7as e \u00e0 Coopera\u00e7\u00e3o em Mat\u00e9ria de Ado\u00e7\u00e3o Internacional<\/strong>, firmada na Haia em 1993, \u00e9 o marco regulat\u00f3rio mundial sobre o tema.<\/p>\n<p>Ela surgiu para <strong>evitar abusos, fraudes e tr\u00e1fico internacional de menores<\/strong>, garantindo que as ado\u00e7\u00f5es sejam conduzidas sob controle \u00e9tico e judicial.<\/p>\n<p>Os principais <span style=\"color: #0000ff;\"><strong><u>princ\u00edpios da Conven\u00e7\u00e3o de Haia<\/u><\/strong><\/span> s\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Princ\u00edpio da Subsidiariedade:<\/strong> a ado\u00e7\u00e3o internacional s\u00f3 deve ocorrer quando esgotadas todas as alternativas de coloca\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a em fam\u00edlia brasileira.<\/li>\n<li><strong>Princ\u00edpio da Coopera\u00e7\u00e3o Internacional:<\/strong> cada pa\u00eds deve manter uma <strong>Autoridade Central<\/strong> respons\u00e1vel por fiscalizar e comunicar-se com outros Estados.<\/li>\n<li><strong>Princ\u00edpio da Legalidade e Transpar\u00eancia:<\/strong> todos os atos devem ocorrer por via judicial e sob acompanhamento consular.<\/li>\n<li><strong>Princ\u00edpio do Melhor Interesse da Crian\u00e7a:<\/strong> toda decis\u00e3o deve priorizar o bem-estar e o desenvolvimento integral do adotando.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>3.4. Autoridades competentes e o papel da ACAF<\/strong><\/p>\n<p>No Brasil, a <strong>Autoridade Central Federal Brasileira (ACAF)<\/strong>, vinculada ao <strong>Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica<\/strong>, \u00e9 respons\u00e1vel por coordenar a pol\u00edtica nacional de ado\u00e7\u00e3o internacional.<\/p>\n<p>Ela atua em coopera\u00e7\u00e3o com as <strong>Autoridades Centrais Estaduais (ACEA)<\/strong>, vinculadas \u00e0s Corregedorias dos Tribunais de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Entre suas atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Receber e avaliar os pedidos de ado\u00e7\u00e3o de estrangeiros;<\/p>\n<p>b) Certificar a habilita\u00e7\u00e3o dos adotantes conforme a Conven\u00e7\u00e3o de Haia;<\/p>\n<p>c) Coordenar a comunica\u00e7\u00e3o com o pa\u00eds de origem do adotante;<\/p>\n<p>d) Fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do processo e o acompanhamento p\u00f3s-adotivo.<\/p>\n<p>Esse controle \u00e9 o que garante que a ado\u00e7\u00e3o internacional <strong>n\u00e3o seja uma transa\u00e7\u00e3o privada<\/strong>, mas um ato de soberania jur\u00eddica e \u00e9tica do Estado brasileiro.<\/p>\n<p><strong>Doutrina de Guilherme Nucci (ECA Comentado, 2022):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO controle estatal na ado\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 garantia da liberdade da crian\u00e7a, n\u00e3o restri\u00e7\u00e3o. Evita que o amor seja instrumentalizado pela desigualdade social entre pa\u00edses.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>3.5. Requisitos e procedimentos<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>processo de ado\u00e7\u00e3o internacional<\/strong> segue, em ess\u00eancia, as mesmas fases da ado\u00e7\u00e3o nacional, acrescidas de etapas de coopera\u00e7\u00e3o e controle entre os pa\u00edses envolvidos.<\/p>\n<p><strong>1. Habilita\u00e7\u00e3o dos adotantes estrangeiros<\/strong><\/p>\n<p>a) O pretendente deve ser <strong>residente habitual em pa\u00eds signat\u00e1rio da Conven\u00e7\u00e3o de Haia<\/strong>;<\/p>\n<p>b) Passar por estudo psicossocial e jur\u00eddico em seu pa\u00eds de origem;<\/p>\n<p>c) Obter <strong>certifica\u00e7\u00e3o de idoneidade e capacidade parental<\/strong> emitida pela autoridade central estrangeira;<\/p>\n<p>d) Enviar a documenta\u00e7\u00e3o traduzida e legalizada \u00e0 ACAF e \u00e0 Vara da Inf\u00e2ncia brasileira competente.<\/p>\n<p><strong>2. Inscri\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise no Brasil<\/strong><\/p>\n<p>a) A ACAF encaminha o dossi\u00ea \u00e0 <strong>Autoridade Central Estadual (ACEA)<\/strong>, que designa a Vara competente;<\/p>\n<p>b) O Minist\u00e9rio P\u00fablico emite parecer;<\/p>\n<p>c) Havendo parecer favor\u00e1vel, o estrangeiro \u00e9 inclu\u00eddo no <strong>Cadastro Nacional de Ado\u00e7\u00e3o Internacional<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>3. Est\u00e1gio de conviv\u00eancia no Brasil<\/strong><\/p>\n<p>a) O est\u00e1gio de conviv\u00eancia ocorre <strong>em territ\u00f3rio nacional<\/strong>, com supervis\u00e3o da Vara da Inf\u00e2ncia e relat\u00f3rios t\u00e9cnicos;<\/p>\n<p>b) O prazo varia conforme o caso e a idade da crian\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>4. Senten\u00e7a e registro<\/strong><\/p>\n<p>a) Proferida a <strong>senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o internacional<\/strong>, esta <strong>produz efeitos imediatos<\/strong>, inclusive para fins de nacionalidade e cidadania;<\/p>\n<p>b) \u00c9 lavrado novo registro civil, e o nome do adotante \u00e9 inserido como pai\/m\u00e3e legal.<\/p>\n<p><strong>5. Acompanhamento p\u00f3s-adotivo<\/strong><\/p>\n<p>a) O pa\u00eds de acolhimento deve remeter relat\u00f3rios peri\u00f3dicos sobre a adapta\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a por, no m\u00ednimo, <strong>dois anos<\/strong>, conforme previs\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o de Haia e das normas do CNJ.<\/p>\n<p><strong>3.6. O princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o internacional somente se legitima quando atende ao <strong>melhor interesse da crian\u00e7a<\/strong>, express\u00e3o que transcende o plano jur\u00eddico para alcan\u00e7ar a dimens\u00e3o \u00e9tica.<\/p>\n<p>Esse princ\u00edpio orienta o juiz, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e todos os profissionais envolvidos.<\/p>\n<p><strong>Doutrina de Andr\u00e9a Pach\u00e1 (A Vida N\u00e3o \u00e9 Justa, 2012):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cJulgar processos de ado\u00e7\u00e3o \u00e9 lidar com hist\u00f3rias interrompidas. O juiz n\u00e3o deve buscar a perfei\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, mas o lugar poss\u00edvel do afeto.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O <strong>melhor interesse<\/strong> n\u00e3o \u00e9 o interesse do adulto em adotar, mas <strong>o direito da crian\u00e7a em ser amada e protegida<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>3.7. Riscos, cuidados e desafios \u00e9ticos<\/strong><\/p>\n<p>Embora a Conven\u00e7\u00e3o de Haia tenha reduzido drasticamente os casos de ado\u00e7\u00e3o irregular, ainda persistem riscos, como:<\/p>\n<p><strong>a) Tr\u00e1fico internacional de menores<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>b) Fraudes em registros<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>c) Ado\u00e7\u00f5es diretas sem intermedia\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>;<\/p>\n<p><strong>d) Diferen\u00e7as culturais e de idioma<\/strong> que afetam o v\u00ednculo inicial.<\/p>\n<p>O Estado brasileiro deve, portanto, manter <strong>fiscaliza\u00e7\u00e3o constante<\/strong> e pol\u00edticas p\u00fablicas de <strong>preven\u00e7\u00e3o \u00e0 institucionaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, evitando que a ado\u00e7\u00e3o internacional seja uma solu\u00e7\u00e3o para falhas sociais internas.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Hannah Arendt (A Condi\u00e7\u00e3o Humana, 1958):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA responsabilidade \u00e9 a outra face da liberdade.\u201d<br \/>\n<\/em>A ado\u00e7\u00e3o internacional, ao conceder liberdade a uma crian\u00e7a, imp\u00f5e \u00e0 humanidade a responsabilidade de cuidar dela.<\/p>\n<p><strong>3.8. Jurisprud\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ)<\/strong> consolidou entendimento de que a ado\u00e7\u00e3o internacional deve observar rigorosamente a legalidade, sem jamais desconsiderar o fator humano.<\/p>\n<p><em>\u00a0\u201cA ado\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 medida excepcional, sujeita ao princ\u00edpio da subsidiariedade e ao controle das autoridades centrais, sendo imprescind\u00edvel demonstrar que atende ao melhor interesse do adotando. (STJ)\u201d<\/em><\/p>\n<p>Em decis\u00e3o paradigm\u00e1tica, o STJ tamb\u00e9m reconheceu a possibilidade de <strong>convers\u00e3o de guarda internacional em ado\u00e7\u00e3o plena<\/strong>, desde que comprovado o v\u00ednculo afetivo e o interesse superior da crian\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>3.9. Em s\u00edntese:<\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o internacional \u00e9, antes de tudo, um <strong>ato de confian\u00e7a entre na\u00e7\u00f5es<\/strong> e uma <strong>alian\u00e7a entre cora\u00e7\u00f5es<\/strong>.<\/p>\n<p>Representa a vit\u00f3ria do amor sobre as fronteiras, da \u00e9tica sobre a desigualdade e do Direito sobre o desamparo.<\/p>\n<p>Quando o Brasil entrega uma crian\u00e7a a uma fam\u00edlia estrangeira, n\u00e3o est\u00e1 apenas autorizando uma partida: est\u00e1 afirmando que o <strong>direito de pertencer \u00e9 universal<\/strong>.<\/p>\n<p>A p\u00e1tria do amor \u00e9 o lar onde h\u00e1 cuidado, e o verdadeiro idioma da inf\u00e2ncia \u00e9 o afeto.<\/p>\n<p><strong>Reflex\u00e3o final<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><em><u>\u201cO mundo n\u00e3o ser\u00e1 salvo por leis, mas por v\u00ednculos.<\/u><\/em><\/strong><\/span><strong><em><span style=\"color: #0000ff;\">\u201d <\/span>(Dra. Ana Igansi)<\/em><\/strong><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Cap\u00edtulo 4 \u2013 O Papel do Estado e da Sociedade na Ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><em>A responsabilidade compartilhada pela inf\u00e2ncia e o compromisso \u00e9tico com o futuro<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas um gesto individual de amor, \u00e9 tamb\u00e9m uma express\u00e3o da <strong>fun\u00e7\u00e3o social do Estado e da consci\u00eancia cidad\u00e3 da sociedade<\/strong>.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu <strong>art. 227<\/strong>, inaugura o paradigma da <strong>responsabilidade compartilhada<\/strong>: fam\u00edlia, sociedade e Estado devem atuar de forma conjunta para assegurar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente o direito \u00e0 vida, \u00e0 dignidade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar.<\/p>\n<p>Mais do que um dever legal, trata-se de um <strong>chamado moral<\/strong>.<\/p>\n<p>Adotar, ou possibilitar que a ado\u00e7\u00e3o aconte\u00e7a de forma \u00e9tica e c\u00e9lere, \u00e9 garantir o que Hannah Arendt chamaria de <em>\u201cdireito a ter direitos\u201d<\/em>: o direito de cada ser humano a existir sob o abrigo da humanidade.<\/p>\n<p><strong>4.1. A tr\u00edplice responsabilidade constitucional<\/strong><\/p>\n<p>O texto constitucional n\u00e3o delega \u00e0 fam\u00edlia sozinha a tarefa de proteger a inf\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A crian\u00e7a \u00e9 um bem jur\u00eddico de relev\u00e2ncia p\u00fablica e social, o que faz recair sobre o Estado e sobre todos os cidad\u00e3os o dever de zelar pela integridade f\u00edsica, emocional e espiritual de cada menor.<\/p>\n<p><strong>Art. 227, CF\/88<\/strong>:<\/p>\n<p><em>\u201c\u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 dignidade, ao respeito e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Esse dispositivo consagra tr\u00eas dimens\u00f5es complementares:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Responsabilidade da fam\u00edlia:<\/strong> o dever de criar, amar e proteger.<\/li>\n<li><strong>Responsabilidade do Estado:<\/strong> o dever de garantir pol\u00edticas p\u00fablicas efetivas e celeridade processual.<\/li>\n<li><strong>Responsabilidade da sociedade:<\/strong> o dever \u00e9tico de apoiar, fiscalizar e promover a cultura da ado\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Doutrina \u2013 Paulo L\u00f4bo (Fam\u00edlias, 2021):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO dever de cuidado \u00e9 universal. Nenhuma crian\u00e7a \u00e9 de ningu\u00e9m; toda crian\u00e7a \u00e9 de todos.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>4.2. O Sistema Nacional de Ado\u00e7\u00e3o e Acolhimento (SNA)<\/strong><\/p>\n<p>Criado pela <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 289\/2019 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ)<\/strong>, o <strong>Sistema Nacional de Ado\u00e7\u00e3o e Acolhimento (SNA)<\/strong> substituiu o antigo Cadastro Nacional de Ado\u00e7\u00e3o (CNA), unificando e modernizando as informa\u00e7\u00f5es sobre crian\u00e7as acolhidas e pretendentes \u00e0 ado\u00e7\u00e3o em todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p>O SNA \u00e9 administrado pelo CNJ e cumpre papel estrat\u00e9gico:<\/p>\n<p>a) Centraliza dados sobre crian\u00e7as e adolescentes dispon\u00edveis para ado\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Integra cadastros estaduais e ju\u00edzos da inf\u00e2ncia;<\/p>\n<p>c) Permite cruzamento autom\u00e1tico de perfis de adotantes e adotandos;<\/p>\n<p>d) Garante <strong>transpar\u00eancia, celeridade e controle judicial<\/strong>.<\/p>\n<p>Com essa ferramenta, o Brasil deu um passo importante rumo \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <strong>prioridade absoluta<\/strong> e da <strong>prote\u00e7\u00e3o integral<\/strong>.<\/p>\n<p>No entanto, a efic\u00e1cia do sistema ainda depende de <strong>estrutura administrativa, forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e vontade pol\u00edtica<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Doutrina de Maria Berenice Dias (2023):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO SNA \u00e9 o mapa da esperan\u00e7a. Mas sem pontes reais entre o sistema e a vida, continuar\u00e1 sendo um banco de nomes e n\u00e3o de futuros.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>4.3. As pol\u00edticas p\u00fablicas de acolhimento e desinstitucionaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O acolhimento institucional deve ser <strong>medida excepcional e tempor\u00e1ria<\/strong>.<\/p>\n<p>O <strong>art. 34 do ECA<\/strong> prev\u00ea que a prioridade \u00e9 o <strong>acolhimento familiar<\/strong>, e que nenhuma crian\u00e7a deve permanecer em abrigo por mais de <strong>18 meses<\/strong>, salvo comprovada impossibilidade de reintegra\u00e7\u00e3o ou ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Apesar disso, dados do CNJ indicam que milhares de crian\u00e7as ainda vivem longos anos em abrigos, muitas vezes sem perspectiva de ado\u00e7\u00e3o, v\u00edtimas da lentid\u00e3o processual e da aus\u00eancia de pol\u00edticas integradas.<\/p>\n<p>\u00c9 dever do Estado:<\/p>\n<p>a) Ampliar programas de <strong>fam\u00edlias acolhedoras<\/strong>;<\/p>\n<p>b) Promover capacita\u00e7\u00e3o de equipes t\u00e9cnicas;<\/p>\n<p>c) Garantir acompanhamento psicol\u00f3gico cont\u00ednuo;<\/p>\n<p>d) Incentivar campanhas p\u00fablicas que <strong>desmistifiquem a ado\u00e7\u00e3o tardia, inter-racial e de grupos de irm\u00e3os<\/strong>.<\/p>\n<p>Essas medidas n\u00e3o s\u00e3o atos de benevol\u00eancia, mas de <strong>cumprimento da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Norberto Bobbio:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO grau de civiliza\u00e7\u00e3o de um Estado se mede pela forma como trata os que n\u00e3o podem se defender.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>4.4. O papel do Poder Judici\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio \u00e9 o guardi\u00e3o da inf\u00e2ncia e juventude.<\/p>\n<p>Sua miss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas julgar, mas <strong>humanizar as decis\u00f5es<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao magistrado cabe assegurar que o processo de ado\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Seja c\u00e9lere e sem burocracia desnecess\u00e1ria;<\/p>\n<p>b) Preserve a escuta da crian\u00e7a e sua vontade (art. 28, \u00a71\u00ba, ECA);<\/p>\n<p>c) Garanta acompanhamento t\u00e9cnico e \u00e9tico;<\/p>\n<p>d) Evite pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias ou privil\u00e9gios.<\/p>\n<p><strong>Doutrina de Andr\u00e9a Pach\u00e1 (A Vida N\u00e3o \u00e9 Justa, 2012):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cJulgar casos de inf\u00e2ncia \u00e9 decidir o futuro de um cora\u00e7\u00e3o. O juiz precisa compreender o afeto para aplicar a lei.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>\u200d4.5. O papel do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>O <strong>Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/strong> atua como <strong>fiscal da lei (custos legis)<\/strong>, garantindo que os direitos da crian\u00e7a prevale\u00e7am sobre qualquer interesse secund\u00e1rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 a <strong>Defensoria P\u00fablica<\/strong> assegura acesso gratuito \u00e0 Justi\u00e7a para pretendentes \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de baixa renda e para m\u00e3es que desejam entregar voluntariamente o filho \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, sem estigmas ou puni\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Esse equil\u00edbrio institucional \u00e9 vital para que a ado\u00e7\u00e3o seja n\u00e3o apenas legal, mas justa e digna.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Guilherme Nucci (ECA Comentado, 2022):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria \u00e9 a voz jur\u00eddica do sil\u00eancio das crian\u00e7as.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>4.6. O papel da sociedade civil e das entidades de apoio<\/strong><\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, associa\u00e7\u00f5es e grupos de apoio \u00e0 ado\u00e7\u00e3o t\u00eam contribu\u00eddo imensamente para a transforma\u00e7\u00e3o cultural do tema.<\/p>\n<p>Por meio de palestras, campanhas e encontros entre fam\u00edlias, essas entidades ajudam a <strong>romper preconceitos<\/strong> e <strong>difundir a ado\u00e7\u00e3o como ato de amor consciente<\/strong>.<\/p>\n<p>Iniciativas como a <strong>Semana Nacional da Ado\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.010\/2009)<\/strong> e os <strong>Grupos de Apoio \u00e0 Ado\u00e7\u00e3o (GAAs)<\/strong> s\u00e3o exemplos de cidadania ativa, onde o conhecimento jur\u00eddico se alia \u00e0 empatia social.<\/p>\n<p><strong>Doutrina \u2013 Viktor E. Frankl:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO amor \u00e9 a \u00fanica forma de compreender plenamente outro ser humano. E \u00e9 por meio dele que nos tornamos verdadeiramente respons\u00e1veis.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>4.7. Os desafios contempor\u00e2neos<\/strong><\/p>\n<p>Mesmo com avan\u00e7os legais e tecnol\u00f3gicos, o Brasil enfrenta desafios estruturais:<\/p>\n<p>a) Ado\u00e7\u00f5es tardias ainda representam menos de 10% do total;<\/p>\n<p>b) H\u00e1 resist\u00eancia cultural \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>c) Persistem entraves na integra\u00e7\u00e3o entre Judici\u00e1rio, Conselhos Tutelares e abrigos;<\/p>\n<p>d) Falta de pol\u00edticas de <strong>preven\u00e7\u00e3o ao abandono familiar<\/strong> e de apoio \u00e0s gestantes vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>Ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser vista como \u201csolu\u00e7\u00e3o para o abandono\u201d, mas como <strong>continuidade da prote\u00e7\u00e3o social<\/strong>.<\/p>\n<p>Um Estado que adota \u00e9 aquele que <strong>se responsabiliza por seus \u00f3rf\u00e3os afetivos<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>4.8. Reflex\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O processo de ado\u00e7\u00e3o \u00e9 uma engrenagem que depende de todos: <strong>da lei, da \u00e9tica e do amor<\/strong>.<\/p>\n<p>O Estado \u00e9 o guardi\u00e3o; a sociedade, a multiplicadora; a fam\u00edlia adotante, o lar que concretiza o direito.<\/p>\n<p>Enquanto houver crian\u00e7as crescendo em abrigos, a Constitui\u00e7\u00e3o ainda estar\u00e1 inacabada.<\/p>\n<p>Proteger a inf\u00e2ncia \u00e9 proteger o amanh\u00e3, \u00e9 impedir que o futuro se perca no descuido do presente.<\/p>\n<p><strong>Reflex\u00e3o final:<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><em><u>\u201cAdo\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 caridade: \u00e9 repara\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00c9 o Estado, a sociedade e o ser humano devolvendo a algu\u00e9m o direito de ser amado<\/u><\/em><\/strong><\/span><em><span style=\"color: #0000ff;\">.\u201d<\/span> (Dra. Ana Igansi)<\/em><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>\u00a0<\/strong><strong>Cap\u00edtulo 5 \u2013 Obst\u00e1culos e Preconceitos na Ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><em>O amor como resist\u00eancia aos paradigmas da exclus\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Por tr\u00e1s das leis que protegem a inf\u00e2ncia, h\u00e1 cora\u00e7\u00f5es \u00e0 espera.<\/p>\n<p>Mas, na pr\u00e1tica, milhares de crian\u00e7as e adolescentes continuam crescendo em abrigos, n\u00e3o por falta de fam\u00edlias, mas por <strong>barreiras culturais, emocionais e sociais<\/strong> que ainda se erguem entre o desejo de adotar e o direito de ser adotado.<\/p>\n<p>O <strong>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/strong> e a <strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong> consagram a igualdade, a dignidade e o melhor interesse da crian\u00e7a. Contudo, o preconceito, velado ou institucional, ainda atua como obst\u00e1culo silencioso \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o desses direitos.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio que a <strong>ado\u00e7\u00e3o tardia, inter-racial, homoafetiva e de crian\u00e7as com defici\u00eancia<\/strong> surge como um teste \u00e0 maturidade \u00e9tica da sociedade e \u00e0 sensibilidade dos operadores do Direito.<\/p>\n<p><strong>5.1. O mito da \u201ccrian\u00e7a ideal\u201d<\/strong><\/p>\n<p>Muitos pretendentes \u00e0 ado\u00e7\u00e3o buscam perfis restritos: beb\u00eas rec\u00e9m-nascidos, saud\u00e1veis, brancos e sem irm\u00e3os.<\/p>\n<p>Essa busca reflete, ainda, uma heran\u00e7a cultural e gen\u00e9tica de <strong>idealiza\u00e7\u00e3o familiar<\/strong>, onde o amor \u00e9 condicionado \u00e0 apar\u00eancia e \u00e0 idade.<\/p>\n<p>Enquanto isso, o Sistema Nacional de Ado\u00e7\u00e3o e Acolhimento (SNA) mostra que a maioria das crian\u00e7as dispon\u00edveis tem <strong>mais de 7 anos<\/strong> ou <strong>faz parte de grupos de irm\u00e3os,<\/strong> e s\u00e3o justamente as menos escolhidas.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Maria Berenice Dias (2023):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cAdo\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 cat\u00e1logo de sonhos. \u00c9 acolhimento da realidade. O amor maduro sabe reconhecer beleza onde o abandono deixou cicatrizes.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o fala em perfis: fala em pessoas.<\/p>\n<p>E cada crian\u00e7a, independentemente de cor, idade ou limita\u00e7\u00e3o, traz consigo um <strong>direito inalien\u00e1vel \u00e0 conviv\u00eancia familiar<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>5.2. Ado\u00e7\u00e3o tardia: o tempo que a lei n\u00e3o devolve<\/strong><\/p>\n<p>A <strong>ado\u00e7\u00e3o tardia,<\/strong> de crian\u00e7as maiores ou adolescentes, \u00e9 o maior desafio do sistema brasileiro.<\/p>\n<p>A burocracia, aliada ao preconceito et\u00e1rio, cria um ciclo cruel: quanto mais o processo demora, menor se torna o interesse dos adotantes.<\/p>\n<p>E, no entanto, os relatos mostram que ado\u00e7\u00f5es tardias frequentemente revelam v\u00ednculos profundos, conscientes e duradouros.<\/p>\n<p>Essas crian\u00e7as, j\u00e1 marcadas pela dor da perda, desenvolvem uma no\u00e7\u00e3o precoce de gratid\u00e3o, empatia e pertencimento.<\/p>\n<p><strong>Doutrina de Andr\u00e9a Pach\u00e1 (A Vida N\u00e3o \u00e9 Justa, 2012):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cAs crian\u00e7as maiores n\u00e3o esperam um pai ou uma m\u00e3e: esperam algu\u00e9m que as veja. O amor come\u00e7a quando o olhar reconhece.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia STJ:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA idade n\u00e3o pode ser fator impeditivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, sob pena de afronta ao princ\u00edpio da igualdade e ao melhor interesse do menor.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O tempo da inf\u00e2ncia \u00e9 curto, e o tempo da espera \u00e9 devastador.<\/p>\n<p>Por isso, <strong>acelerar a ado\u00e7\u00e3o tardia \u00e9 um dever jur\u00eddico e moral do Estado<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>5.3. Ado\u00e7\u00e3o inter-racial: o amor que transcende a cor<\/strong><\/p>\n<p>O Brasil, pa\u00eds miscigenado e plural, ainda convive com o preconceito racial dentro das estat\u00edsticas da ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pesquisas do CNJ revelam que crian\u00e7as negras ou pardas t\u00eam <strong>menos chances de serem adotadas<\/strong>, embora representem a maioria nos abrigos.<\/p>\n<p>Esse paradoxo revela o racismo estrutural que atravessa at\u00e9 mesmo os processos afetivos.<\/p>\n<p>O Direito deve, portanto, <strong>enfrentar o racismo tamb\u00e9m como problema jur\u00eddico e institucional<\/strong>, garantindo pol\u00edticas de conscientiza\u00e7\u00e3o e treinamento das equipes t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Sueli Carneiro (Racismo, Sexismo e Desigualdade, 2011):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA nega\u00e7\u00e3o da cor \u00e9 a nega\u00e7\u00e3o da humanidade. Adotar uma crian\u00e7a negra \u00e9 tamb\u00e9m adotar uma luta.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia \u2013 TJSP, Apela\u00e7\u00e3o 1005232-56.2018.8.26.0576:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cAdo\u00e7\u00e3o inter-racial n\u00e3o pode ser obstada pela diferen\u00e7a de cor entre adotante e adotando, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da dignidade e da igualdade.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O amor n\u00e3o tem pigmento, e o pertencimento n\u00e3o conhece tonalidades.<\/p>\n<p><strong>5.4. Ado\u00e7\u00e3o homoafetiva: o direito ao amor plural<\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o por casais homoafetivos \u00e9 uma conquista hist\u00f3rica do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>O <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>, no julgamento da <strong>ADI 4277 e da ADPF 132 (2011)<\/strong>, reconheceu a <strong>uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar<\/strong>, garantindo-lhes os mesmos direitos e deveres das uni\u00f5es heteroafetivas, inclusive o direito \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia \u2013 STF, ADI 4277:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA orienta\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o \u00e9 fator de exclus\u00e3o de direitos. O princ\u00edpio da dignidade humana exige o reconhecimento jur\u00eddico da pluralidade familiar.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Paulo L\u00f4bo (Fam\u00edlias, 2021):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA fam\u00edlia homoafetiva \u00e9 fam\u00edlia constitucionalmente protegida. O amor, e n\u00e3o o g\u00eanero, \u00e9 o elemento fundante da parentalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Al\u00e9m de direito jur\u00eddico, a ado\u00e7\u00e3o homoafetiva \u00e9 um gesto pol\u00edtico de inclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Ela rompe s\u00e9culos de silenciamento e reafirma o que o art. 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o proclama: <strong>a erradica\u00e7\u00e3o do preconceito e a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Reflex\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #0000ff;\">\u201c<u>O amor que ousa dizer seu nome \u00e9 o mesmo que ousa proteger uma vida<\/u>.\u201d<\/span> (Dra. Ana Igansi)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><strong>5.5. Ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as com defici\u00eancia ou doen\u00e7as cr\u00f4nicas<\/strong><\/p>\n<p>Entre os perfis menos procurados est\u00e3o os de crian\u00e7as com defici\u00eancia f\u00edsica, intelectual ou doen\u00e7as cr\u00f4nicas.<\/p>\n<p>Ainda que o ECA, em seu <strong>art. 50, \u00a713<\/strong>, estabele\u00e7a prioridade para esses casos, a realidade revela car\u00eancia de adotantes e falta de preparo t\u00e9cnico nas equipes de acolhimento.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil, 2022):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 limita\u00e7\u00e3o para o amor, mas prova da capacidade humana de ressignificar a vida.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o brasileira \u00e9 avan\u00e7ada: a <strong>Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Lei n\u00ba 13.146\/2015)<\/strong> assegura o direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, sem discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas, na pr\u00e1tica, o preconceito ainda segrega.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia \u2013 STJ:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cAdo\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a com defici\u00eancia deve ser tratada com prioridade absoluta, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade e da dignidade humana.\u201d<\/em><\/p>\n<p>A verdadeira inclus\u00e3o come\u00e7a no colo.<\/p>\n<p><strong>5.6. O papel transformador do afeto<\/strong><\/p>\n<p>A supera\u00e7\u00e3o dos preconceitos n\u00e3o vir\u00e1 apenas pela for\u00e7a das leis, mas pela <strong>reeduca\u00e7\u00e3o emocional e social da sociedade<\/strong>.<\/p>\n<p>Precisamos ensinar que o amor n\u00e3o \u00e9 adjetivo; \u00e9 verbo.<\/p>\n<p>Que o v\u00ednculo n\u00e3o nasce do sangue, mas da escolha.<\/p>\n<p><strong>Viktor Frankl (Em Busca de Sentido, 1946):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cTudo pode ser tirado de um homem, menos a \u00faltima das liberdades humanas: escolher a pr\u00f3pria atitude diante de qualquer circunst\u00e2ncia.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Adotar uma crian\u00e7a fora dos padr\u00f5es esperados \u00e9, portanto, um ato de liberdade.<\/p>\n<p>\u00c9 escolher ver a beleza onde o mundo preferiu desviar o olhar.<\/p>\n<p><strong>5.7. \u00daltimas Palavras<\/strong><\/p>\n<p>Ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 idealiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 encontro.<\/p>\n<p>\u00c9 o momento em que duas solid\u00f5es se reconhecem e decidem caminhar juntas.<\/p>\n<p>A supera\u00e7\u00e3o dos preconceitos exige coragem jur\u00eddica e empatia humana.<\/p>\n<p>Quando o Direito reconhece o amor sem r\u00f3tulos, o mundo se torna mais justo.<\/p>\n<p>E cada crian\u00e7a, independentemente de cor, idade, defici\u00eancia ou contexto, tem o mesmo direito sagrado: <strong>pertencer a um lar e ser amada em plenitude<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Reflex\u00e3o final:<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><em><u>\u201cNenhuma lei \u00e9 justa enquanto houver uma crian\u00e7a invis\u00edvel.<\/u><\/em><\/strong><\/span><em><span style=\"color: #0000ff;\">\u201d<\/span> (Dra. Ana Igansi)<\/em><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Cap\u00edtulo 6 \u2013 O Direito Comparado: Ado\u00e7\u00e3o em Outros Pa\u00edses e Li\u00e7\u00f5es para o Brasil<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><em>Entre culturas, leis e o mesmo direito de amar<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O amor \u00e9 universal, mas o modo de reconhec\u00ea-lo juridicamente varia conforme a hist\u00f3ria, a cultura e os valores de cada pa\u00eds.<\/p>\n<p>No campo da ado\u00e7\u00e3o, essas diferen\u00e7as se traduzem em <strong>modelos jur\u00eddicos, prazos processuais e concep\u00e7\u00f5es \u00e9ticas distintas,<\/strong> por\u00e9m, todos convergem em um mesmo ponto: o direito da crian\u00e7a a ter uma fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Ao observar como outras na\u00e7\u00f5es estruturam seus sistemas de ado\u00e7\u00e3o, o Brasil pode aperfei\u00e7oar suas pr\u00e1ticas e <strong>reduzir a dist\u00e2ncia entre o afeto e a burocracia<\/strong>.<\/p>\n<p>Como ensina Norberto Bobbio, \u201c<em>a humanidade progride quando o Direito se torna cada vez mais sens\u00edvel ao sofrimento humano<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><strong>6.1. Fran\u00e7a \u2013 O modelo da celeridade e do acompanhamento cont\u00ednuo<\/strong><\/p>\n<p>A Fran\u00e7a \u00e9 um dos pa\u00edses com <strong>legisla\u00e7\u00e3o mais consolidada e c\u00e9lere<\/strong> em mat\u00e9ria de ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A <strong>ado\u00e7\u00e3o plena (<em>adoption pl\u00e9ni\u00e8re<\/em>)<\/strong>, prevista no <em>Code Civil<\/em>, cria v\u00ednculo irrevog\u00e1vel, rompendo todos os la\u00e7os jur\u00eddicos com a fam\u00edlia biol\u00f3gica, semelhante ao modelo brasileiro.<\/p>\n<p>J\u00e1 a <strong>ado\u00e7\u00e3o simples (<em>adoption simple<\/em>)<\/strong> preserva parte dos v\u00ednculos originais, sendo revers\u00edvel em situa\u00e7\u00f5es excepcionais.<\/p>\n<p>O processo franc\u00eas privilegia:<\/p>\n<p><strong>a) Rapidez processual:<\/strong> com prazos m\u00e9dios de 8 a 12 meses;<\/p>\n<p><strong>b) Estudos psicossociais rigorosos<\/strong>, realizados por equipes p\u00fablicas especializadas;<\/p>\n<p><strong>c) Acompanhamento p\u00f3s-ado\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rio<\/strong> por at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Philippe Malaurie (Droit Civil, Famille, 2022):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o, na Fran\u00e7a, \u00e9 a consagra\u00e7\u00e3o da igualdade entre os filhos do sangue e os filhos do cora\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em><u>Li\u00e7\u00e3o para o Brasil<\/u><\/em><em>:<\/em> investir em <strong>equipes t\u00e9cnicas permanentes e capacitadas<\/strong>, reduzir prazos e garantir <strong>fiscaliza\u00e7\u00e3o continuada<\/strong> do v\u00ednculo ap\u00f3s a senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>6.2. It\u00e1lia \u2013 Ado\u00e7\u00e3o como ato de solidariedade e cidadania<\/strong><\/p>\n<p>A It\u00e1lia, pa\u00eds de forte tradi\u00e7\u00e3o cat\u00f3lica, passou por uma transforma\u00e7\u00e3o cultural ao incorporar o princ\u00edpio do <strong>interesse superior da crian\u00e7a<\/strong> em sua <strong>Lei n\u00ba 184\/1983<\/strong>, alterada pela Lei n\u00ba 149\/2001.<\/p>\n<p>O pa\u00eds diferencia:<\/p>\n<p><strong>a) Ado\u00e7\u00e3o nacional (<em>adozione nazionale<\/em>):<\/strong> para crian\u00e7as italianas;<\/p>\n<p><strong>b) Ado\u00e7\u00e3o internacional (<em>adozione internazionale<\/em>):<\/strong> para estrangeiros habilitados, regulada pela <strong>Conven\u00e7\u00e3o de Haia<\/strong>.<\/p>\n<p>Os tribunais italianos exigem:<\/p>\n<p><strong>a) Curso preparat\u00f3rio obrigat\u00f3rio<\/strong> para candidatos;<\/p>\n<p><strong>b) Idoneidade f\u00edsica, moral e emocional<\/strong> comprovada;<\/p>\n<p><strong>c) Acompanhamento psicossocial cont\u00ednuo<\/strong> antes e depois da ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A It\u00e1lia foi pioneira em reconhecer a <strong>ado\u00e7\u00e3o por casais homoafetivos<\/strong>, ainda que por meio de jurisprud\u00eancia, com base no princ\u00edpio da igualdade e da prote\u00e7\u00e3o integral.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Stefano Rodot\u00e0 (Il diritto di avere diritti, 2012):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cAdo\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato em que o Estado autoriza o amor a tornar-se direito.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em><u>Li\u00e7\u00e3o para o Brasil:<\/u><\/em> formalizar o <strong>car\u00e1ter educativo da ado\u00e7\u00e3o<\/strong>, com cursos e programas de forma\u00e7\u00e3o afetiva e jur\u00eddica para adotantes.<\/p>\n<p><strong>6.3. Portugal \u2013 Ado\u00e7\u00e3o com foco na afetividade e no tempo da crian\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Portugal reformou profundamente sua legisla\u00e7\u00e3o com a <strong>Lei n\u00ba 143\/2015<\/strong>, modernizando o C\u00f3digo Civil e criando mecanismos para acelerar a ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O pa\u00eds adota uma perspectiva centrada na <strong>afetividade<\/strong>, com o lema: <em>\u201cToda crian\u00e7a tem direito a uma fam\u00edlia, n\u00e3o o contr\u00e1rio.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Principais caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p><strong>a) Processo simplificado<\/strong>, com prazos reduzidos a 6 meses em m\u00e9dia;<\/p>\n<p><strong>b) Avalia\u00e7\u00e3o integrada<\/strong> das fam\u00edlias por equipas multidisciplinares;<\/p>\n<p><strong>c) Escuta obrigat\u00f3ria da crian\u00e7a<\/strong>, mesmo em tenra idade, valorizando sua percep\u00e7\u00e3o emocional;<\/p>\n<p><strong>d) Ado\u00e7\u00e3o internacional altamente restritiva<\/strong>, priorizando a nacional.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Jorge Duarte Pinheiro (Direito das Fam\u00edlias, 2023):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cAdo\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um ato de generosidade, mas de responsabilidade; n\u00e3o \u00e9 concess\u00e3o, \u00e9 reconhecimento.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em><u>Li\u00e7\u00e3o para o Brasil<\/u><\/em><em>:<\/em> valorizar <strong>a voz da crian\u00e7a<\/strong> e <strong>reduzir prazos de institucionaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, com acompanhamento judicial cont\u00ednuo e humanizado.<\/p>\n<p><strong>6.4. Estados Unidos \u2013 Ado\u00e7\u00e3o descentralizada e comunit\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Nos Estados Unidos, o sistema \u00e9 <strong>descentralizado<\/strong>, variando conforme o Estado federado, mas guiado por diretrizes federais do <strong>Child Welfare Information Gateway<\/strong>.<\/p>\n<p>Ado\u00e7\u00f5es podem ser realizadas por meio de:<\/p>\n<p><strong>a) Ado\u00e7\u00e3o p\u00fablica (<em>foster care<\/em>):<\/strong> crian\u00e7as retiradas de fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de risco;<\/p>\n<p><strong>b) Ado\u00e7\u00e3o privada:<\/strong> mediada por ag\u00eancias licenciadas;<\/p>\n<p><strong>c) Ado\u00e7\u00e3o internacional:<\/strong> supervisionada pelo <em>Department of State<\/em>.<\/p>\n<p>O pa\u00eds destaca-se pela <strong>pragmaticidade e incentivo fiscal<\/strong>: fam\u00edlias adotantes recebem benef\u00edcios financeiros e apoio psicol\u00f3gico para assegurar o \u00eaxito da integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, h\u00e1 forte est\u00edmulo \u00e0 <strong>ado\u00e7\u00e3o tardia e de grupos de irm\u00e3os<\/strong>, com campanhas nacionais permanentes.<\/p>\n<p><strong>Coment\u00e1rio \u2013 Martha Fineman (The Autonomy Myth, 2004):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cAdo\u00e7\u00e3o \u00e9 a reafirma\u00e7\u00e3o de que a depend\u00eancia n\u00e3o \u00e9 falha, mas condi\u00e7\u00e3o humana compartilhada.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em><u>Li\u00e7\u00e3o para o Brasil<\/u><\/em><em>:<\/em> criar <strong>programas de apoio financeiro e emocional<\/strong> aos adotantes, especialmente nos primeiros anos, e campanhas permanentes de <strong>ado\u00e7\u00e3o consciente<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>6.5. O Brasil e o aprendizado das na\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>O Brasil possui uma das legisla\u00e7\u00f5es mais completas da Am\u00e9rica Latina, mas ainda carece de <strong>efetividade pr\u00e1tica<\/strong>.<\/p>\n<p>Enquanto pa\u00edses europeus e norte-americanos priorizam a <strong>agilidade, o acompanhamento p\u00f3s-ado\u00e7\u00e3o e o apoio cont\u00ednuo<\/strong>, o Brasil ainda enfrenta:<\/p>\n<p>a) Morosidade judicial;<\/p>\n<p>b) Falta de estrutura das Varas da Inf\u00e2ncia;<\/p>\n<p>c) Fragilidade na integra\u00e7\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades sociais.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso, portanto, <strong>aprender sem copiar<\/strong>, adaptando as boas pr\u00e1ticas \u00e0 realidade brasileira, sem perder o car\u00e1ter humanista do ECA.<\/p>\n<p>Nosso maior desafio n\u00e3o \u00e9 reformar a lei, mas <strong>cumpri-la com celeridade, \u00e9tica e amor social<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Doutrina \u2013 Paulo L\u00f4bo (Fam\u00edlias, 2021):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o \u00e9 o encontro entre o afeto e a justi\u00e7a. O Brasil j\u00e1 tem a lei; falta-lhe transformar o texto em abra\u00e7o.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>6.6. S\u00edntese do caminho<\/strong><\/p>\n<p>O Direito Comparado revela que, em diferentes l\u00ednguas e c\u00f3digos, h\u00e1 uma verdade que permanece a mesma:<\/p>\n<p><strong><em>toda crian\u00e7a precisa ser amada, e toda sociedade tem o dever de n\u00e3o permitir que a inf\u00e2ncia se perca<\/em><\/strong><strong>.<\/strong><\/p>\n<p>A Fran\u00e7a ensina a celeridade;<br \/>\nA It\u00e1lia, a solidariedade;<br \/>\nPortugal, a escuta sens\u00edvel;<br \/>\nOs Estados Unidos, o apoio comunit\u00e1rio;<\/p>\n<p>E o Brasil, quando olha para si com honestidade, aprende que <strong>o maior gesto de civiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 fazer do amor uma pol\u00edtica p\u00fablica.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Reflex\u00e3o final:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #0000ff;\">\u201c<u>O que distingue as na\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 o idioma que falam, mas o cuidado que oferecem aos seus filhos<\/u>.\u201d <\/span>(<\/em><\/strong><em>Dra. Ana Igansi)<\/em><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Cap\u00edtulo 7 \u2013 Doutrina e Jurisprud\u00eancia: O Olhar dos Tribunais e dos Grandes Pensadores sobre a Ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><em>Quando o Direito encontra o afeto e o transforma em justi\u00e7a<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da ado\u00e7\u00e3o tem evolu\u00eddo de forma expressiva nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>O que antes era um ato formal e restrito, hoje \u00e9 compreendido como <strong>instrumento de prote\u00e7\u00e3o integral e realiza\u00e7\u00e3o da dignidade humana<\/strong>.<\/p>\n<p>Os tribunais superiores brasileiros v\u00eam consolidando uma jurisprud\u00eancia que humaniza o texto legal e reconhece a ado\u00e7\u00e3o como <strong>express\u00e3o m\u00e1xima do amor jur\u00eddico<\/strong>.<\/p>\n<p>Como ensina <strong>Viktor Frankl<\/strong>, \u201cn\u00e3o somos livres de nossas circunst\u00e2ncias, mas somos livres para lhes dar um sentido.\u201d<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio, quando atua na seara da inf\u00e2ncia, faz exatamente isso: d\u00e1 sentido \u00e0 lei, libertando-a da rigidez e transformando-a em caminho de esperan\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>7.1. A vis\u00e3o da doutrina contempor\u00e2nea<\/strong><\/p>\n<p>A doutrina brasileira e internacional converge na compreens\u00e3o de que a ado\u00e7\u00e3o \u00e9 muito mais que um instituto civil; \u00e9 <strong>uma pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o social<\/strong>, baseada na \u00e9tica da responsabilidade.<\/p>\n<p><strong>Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Fam\u00edlias, 2023):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o \u00e9 o reconhecimento do amor sob o manto da legalidade. \u00c9 o Estado conferindo forma jur\u00eddica ao afeto e garantindo \u00e0 crian\u00e7a o direito de ser amada com seguran\u00e7a.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Paulo L\u00f4bo (Fam\u00edlias, 2021):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o deixou de ser ato de caridade para se tornar ato de cidadania. A crian\u00e7a adotada n\u00e3o \u00e9 objeto de benevol\u00eancia, mas sujeito de direitos.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Guilherme de Souza Nucci (ECA Comentado, 2022):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA prote\u00e7\u00e3o integral \u00e9 o eixo do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. A ado\u00e7\u00e3o deve ser lida \u00e0 luz da dignidade humana, da igualdade entre filhos e da prioridade absoluta da inf\u00e2ncia.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Silvio de Salvo Venosa (Direito Civil \u2013 Fam\u00edlia, 2023):<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA filia\u00e7\u00e3o n\u00e3o nasce do sangue, mas da conviv\u00eancia. A ado\u00e7\u00e3o \u00e9 o instituto que mais revela o avan\u00e7o civilizat\u00f3rio do Direito de Fam\u00edlia contempor\u00e2neo.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>7.2. Princ\u00edpios norteadores reafirmados pela jurisprud\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia brasileira tem sido orientada por princ\u00edpios constitucionais que conferem base \u00e9tica e jur\u00eddica \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>a) Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana<\/strong><\/p>\n<p>Reconhecido como <strong>fundamento da Rep\u00fablica (art. 1\u00ba, III, CF)<\/strong>, \u00e9 o pilar da ado\u00e7\u00e3o moderna.<\/p>\n<p>Nenhum processo de ado\u00e7\u00e3o pode ignorar a dignidade do adotado e do adotante.<\/p>\n<p><strong><em>STJ: <\/em><\/strong><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o \u00e9 instituto de natureza jur\u00eddica e social, destinado \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da dignidade humana, n\u00e3o podendo ser reduzido a mero procedimento formal<\/em>.\u201d<\/p>\n<p><strong>b) Princ\u00edpio do Melhor Interesse da Crian\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Inspirado na <strong>Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a (ONU, 1989)<\/strong> e no <strong>art. 227 da CF<\/strong>, garante que toda decis\u00e3o deve priorizar o bem-estar f\u00edsico e emocional do adotando.<\/p>\n<p><strong><em>STJ: <\/em><\/strong><em>\u201cAdo\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 direito do adulto em ser pai, mas direito da crian\u00e7a em ser filha.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>c) Princ\u00edpio da Igualdade entre Filhos<\/strong><\/p>\n<p>Previsto no <strong>art. 227, \u00a76\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, elimina qualquer distin\u00e7\u00e3o entre filhos biol\u00f3gicos e adotivos.<\/p>\n<p><strong><em>STF (Tema 622): <\/em><\/strong><em>\u201cA filia\u00e7\u00e3o adotiva gera os mesmos direitos e deveres da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica, inclusive sucess\u00f3rios, vedada qualquer diferencia\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>d) Princ\u00edpio da Irrevogabilidade da Ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 elemento essencial da filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, a ado\u00e7\u00e3o \u00e9 irrevog\u00e1vel, salvo fraude ou v\u00edcio de consentimento.<\/p>\n<p><strong><em>STJ:<\/em><\/strong><em>\u201cA irrevogabilidade da ado\u00e7\u00e3o protege o adotado contra o abandono jur\u00eddico, garantindo-lhe estabilidade afetiva e familiar.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>e) Princ\u00edpio da Subsidiariedade da Ado\u00e7\u00e3o Internacional<\/strong><\/p>\n<p>Previsto na <strong>Conven\u00e7\u00e3o de Haia de 1993<\/strong> e no <strong>art. 51 do ECA<\/strong>, determina que a ado\u00e7\u00e3o internacional s\u00f3 ser\u00e1 admitida quando n\u00e3o houver pretendentes brasileiros habilitados.<\/p>\n<p><strong><em>STJ: <\/em><\/strong><em>\u201cA ado\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o, condicionada \u00e0 inexist\u00eancia de pretendentes nacionais e \u00e0 observ\u00e2ncia do interesse superior da crian\u00e7a.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>7.3. Jurisprud\u00eancias paradigm\u00e1ticas<\/strong><\/p>\n<p>A seguir, destacam-se julgados que marcaram a evolu\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o no Brasil, decis\u00f5es que ultrapassaram a letra da lei para alcan\u00e7ar a dimens\u00e3o humana do Direito.<\/p>\n<ol>\n<li><strong> Ado\u00e7\u00e3o homoafetiva \u2013 STF, ADI 4277 \/ ADPF 132 (2011)<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Reconheceu a uni\u00e3o est\u00e1vel homoafetiva como entidade familiar e garantiu a casais do mesmo sexo o direito \u00e0 ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>\u201cA orienta\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o \u00e9 fator de exclus\u00e3o de direitos. O Estado n\u00e3o pode negar a parentalidade a quem \u00e9 capaz de amar e proteger.\u201d(Min. Ayres Britto)<\/em><\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong> Ado\u00e7\u00e3o avoenga \u2013 STJ<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Autorizou av\u00f3s a adotar netos, desde que comprovado o melhor interesse da crian\u00e7a e a inexist\u00eancia de v\u00edcio de consentimento.<\/p>\n<p><em>\u201cA lei n\u00e3o pro\u00edbe o amor que a vida imp\u00f4s como necessidade.\u201d<\/em><\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> Ado\u00e7\u00e3o por pessoa solteira \u2013 STJ<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Reafirmou que o estado civil n\u00e3o limita a capacidade de adotar.<\/p>\n<p><em>\u201cSer m\u00e3e ou pai n\u00e3o \u00e9 prerrogativa de um estado civil, mas de uma escolha respons\u00e1vel<\/em>.\u201d<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong> Ado\u00e7\u00e3o tardia \u2013 STJ<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Determinou prioridade \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de adolescentes, enfatizando o tempo da inf\u00e2ncia como direito fundamental.<\/p>\n<p><em>\u201cA espera prolongada fere o princ\u00edpio da prioridade absoluta e transforma a inf\u00e2ncia em tempo perdido.\u201d<\/em><\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong> Ado\u00e7\u00e3o internacional \u2013 STJ<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Autorizou convers\u00e3o de guarda internacional em ado\u00e7\u00e3o plena, diante da comprova\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo afetivo consolidado.<\/p>\n<p><em>\u201cO v\u00ednculo emocional, quando verdadeiro, \u00e9 a maior prova de legitimidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>7.4. A doutrina e o pensamento filos\u00f3fico como fontes do Direito<\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m um campo de reflex\u00e3o \u00e9tica.<\/p>\n<p>Grandes pensadores e juristas convergem em um ponto: <strong>a justi\u00e7a s\u00f3 \u00e9 plena quando \u00e9 compassiva.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Viktor E. Frankl<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO amor \u00e9 a forma suprema de compreender outro ser humano em sua ess\u00eancia.\u201d(Em Busca de Sentido)<\/em><\/p>\n<p><strong>Hannah Arendt<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cA responsabilidade \u00e9 o pre\u00e7o da liberdade.\u201d(A Condi\u00e7\u00e3o Humana)<\/em><\/p>\n<p><strong>Norberto Bobbio<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cO reconhecimento dos direitos humanos n\u00e3o basta; \u00e9 preciso transform\u00e1-los em pr\u00e1tica viva.\u201d(A Era dos Direitos)<\/em><\/p>\n<p><strong>Clarice Lispector<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cLiberdade \u00e9 pouco. O que eu desejo ainda n\u00e3o tem nome.\u201d(Perto do Cora\u00e7\u00e3o Selvagem)<\/em><\/p>\n<p>Esses autores inspiram uma leitura da ado\u00e7\u00e3o que transcende o formalismo jur\u00eddico, uma leitura que devolve <strong>sentido ao Direito e alma \u00e0 Justi\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>7.5. Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>A doutrina e a jurisprud\u00eancia mostram que o Direito da Ado\u00e7\u00e3o \u00e9 mais do que um ramo da ci\u00eancia jur\u00eddica, \u00e9 <strong>um territ\u00f3rio de cura social<\/strong>.<\/p>\n<p>Cada decis\u00e3o judicial \u00e9 uma assinatura no destino de uma crian\u00e7a; cada princ\u00edpio aplicado, uma ponte entre o desamparo e o amor.<\/p>\n<p>O desafio do operador do Direito \u00e9 unir <strong>t\u00e9cnica e ternura<\/strong>, <strong>raz\u00e3o e empatia<\/strong>, <strong>letra e esp\u00edrito da lei<\/strong>.<\/p>\n<p>Quando o juiz compreende que julgar \u00e9 cuidar, e o advogado entende que defender \u00e9 acolher, o sistema de justi\u00e7a se torna um verdadeiro lar.<\/p>\n<p><strong>Reflex\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #0000ff;\">\u201c<u>O Direito \u00e9 a forma mais nobre de dizer que ningu\u00e9m deve ficar sozinho<\/u>.\u201d <\/span>(Dra. Ana Igansi)<\/em><\/strong><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Cap\u00edtulo 8 \u2013 O Lar que Nasce do Cora\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><strong><em>Reflex\u00e3o final e mensagem humanit\u00e1ria<\/em><\/strong><\/h3>\n<p>H\u00e1 lares que nascem de um ventre.<\/p>\n<p>E h\u00e1 lares que nascem de um chamado, silencioso, profundo, inexplic\u00e1vel, que une almas destinadas a se encontrar.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o \u00e9 esse milagre jur\u00eddico e humano que transforma o acaso em fam\u00edlia e o tempo em eternidade.<\/p>\n<p>Por tr\u00e1s de cada processo, de cada senten\u00e7a e de cada assinatura, h\u00e1 uma hist\u00f3ria de aus\u00eancia que se fez presen\u00e7a, de solid\u00e3o que encontrou companhia, de ferida que se transformou em amor.<\/p>\n<p>Ado\u00e7\u00e3o \u00e9 o gesto mais belo de repara\u00e7\u00e3o que o Direito j\u00e1 consagrou. Ela devolve o que a vida tirou: <strong>o direito de ser querido, de ser visto e de ser chamado pelo nome.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Clarice Lispector<\/strong> escreveu que \u201ctudo no mundo come\u00e7ou com um sim.\u201d<br \/>\nE talvez o sim mais corajoso seja aquele que algu\u00e9m diz diante de uma crian\u00e7a que n\u00e3o nasceu de si, mas <strong>nasceu para si<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>O amor que se torna lei<\/strong><\/p>\n<p>Quando o amor encontra o Direito, nasce a Justi\u00e7a com rosto humano.<br \/>\n\u00c9 o momento em que a caneta do juiz se transforma em gesto de cuidado, e o papel da senten\u00e7a se torna certid\u00e3o de vida.<br \/>\nO advogado que atua na causa da ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas defende direitos, ele <strong>defende destinos<\/strong>.<br \/>\nE o Estado, quando autoriza esse reencontro, cumpre sua fun\u00e7\u00e3o mais nobre: <strong>ser ponte entre o desamparo e a esperan\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Viktor E. Frankl<\/strong> ensinou que \u201cquem tem um porqu\u00ea enfrenta qualquer como.\u201d<br \/>\nA ado\u00e7\u00e3o \u00e9 esse <em>porqu\u00ea<\/em>: o motivo que d\u00e1 sentido \u00e0 espera, ao processo, \u00e0 luta.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9 caridade, \u00e9 compromisso; n\u00e3o \u00e9 substitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 continuidade; n\u00e3o \u00e9 ato privado, \u00e9 gesto p\u00fablico de amor.<\/p>\n<p><strong>O direito de pertencer<\/strong><\/p>\n<p>O maior direito humano \u00e9 o de <strong>pertencer<\/strong>.<br \/>\nPertencer a algu\u00e9m, a um lugar, a uma hist\u00f3ria.<br \/>\nQuando uma crian\u00e7a \u00e9 adotada, o mundo inteiro se reorganiza em torno desse ato.<br \/>\nA certid\u00e3o muda, mas o essencial \u00e9 invis\u00edvel ao registro: o olhar que encontra abrigo, o cora\u00e7\u00e3o que volta a bater em paz.<\/p>\n<p><strong>Hannah Arendt<\/strong> lembrava que \u201ca responsabilidade \u00e9 o pre\u00e7o da liberdade.\u201d<br \/>\nE amar algu\u00e9m que j\u00e1 sofreu \u00e9 o mais alto exerc\u00edcio de responsabilidade, \u00e9 libertar-se do ego\u00edsmo e tornar-se guardi\u00e3o da vida alheia.<\/p>\n<p>Cada ado\u00e7\u00e3o \u00e9 uma vit\u00f3ria da humanidade sobre a indiferen\u00e7a.<br \/>\n\u00c9 o Direito cumprindo sua miss\u00e3o origin\u00e1ria: <strong>fazer justi\u00e7a com ternura<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>O legado do afeto<\/strong><\/p>\n<p>Se o s\u00e9culo XXI \u00e9 a era dos direitos, como ensinou <strong>Norberto Bobbio<\/strong>, que ele tamb\u00e9m seja a era dos deveres, o dever de n\u00e3o abandonar, de n\u00e3o julgar, de n\u00e3o esquecer.<br \/>\nA sociedade justa n\u00e3o \u00e9 a que apenas distribui direitos, mas a que <strong>protege o amor como bem jur\u00eddico inalien\u00e1vel.<\/strong><\/p>\n<p>As leis podem ser escritas em p\u00e1ginas, mas o amor precisa ser escrito em vidas.<br \/>\nE o lar que nasce da ado\u00e7\u00e3o \u00e9 o maior texto que o Direito j\u00e1 produziu, redigido em l\u00e1grimas, f\u00e9 e esperan\u00e7a.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Ep\u00edlogo \u2013 A casa da vida<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>Um dia, o mundo compreender\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 crian\u00e7as \u00f3rf\u00e3s, h\u00e1 apenas cora\u00e7\u00f5es ainda n\u00e3o encontrados.<br \/>\nE quando cada um de n\u00f3s entender que tamb\u00e9m \u00e9 respons\u00e1vel pelo destino das outras almas, o planeta inteiro se tornar\u00e1 um grande lar.<\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Reflex\u00e3o final:<\/strong><\/span><\/h3>\n<p><strong><em><span style=\"color: #0000ff;\">\u201c<u>O amor \u00e9 o \u00fanico artigo constitucional que dispensa emenda<\/u>.\u201d<\/span> (Dra. Ana Igansi)<\/em><\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Mensagem da autora<\/strong><\/span><\/h3>\n<p>\u201cQuando comecei a escrever sobre a ado\u00e7\u00e3o, percebi que estava escrevendo sobre humanidade.<br \/>\nSobre o poder que temos de reconstruir o destino de algu\u00e9m com um gesto jur\u00eddico e um sentimento eterno.<br \/>\nEste livro \u00e9, portanto, um tributo a todas as m\u00e3es e pais de cora\u00e7\u00e3o, aos magistrados que julgam com sensibilidade, aos promotores que defendem o invis\u00edvel e aos advogados que lutam pelo afeto.<br \/>\nMas, acima de tudo, \u00e9 um tributo \u00e0s crian\u00e7as, as que esperam, as que sonham, as que j\u00e1 encontraram seu lar.\u201d<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong><em><u>\u201cO lar verdadeiro n\u00e3o \u00e9 o endere\u00e7o, \u00e9 o olhar que acolhe.\u201d<\/u><\/em><\/strong><\/span><\/p>\n<h3><strong>Dra. Ana Igansi<\/strong><\/h3>\n<p>Advogada \u2013 OAB\/RS 33356<br \/>\nAutora e pesquisadora em Direitos Humanos e Cidadania[\/vc_column_text][\/vc_column][\/vc_row]<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[vc_row bg_type=&#8221;bg_color&#8221; bg_override=&#8221;full&#8221; bg_color_value=&#8221;#ffffff&#8221;][vc_column width=&#8221;1\/6&#8243;][\/vc_column][vc_column width=&#8221;2\/3&#8243;][vc_single_image image=&#8221;9855&#8243; img_size=&#8221;full&#8221; alignment=&#8221;center&#8221; style=&#8221;vc_box_rounded&#8221;][\/vc_column][vc_column width=&#8221;1\/6&#8243;][\/vc_column][\/vc_row][vc_row bg_type=&#8221;bg_color&#8221; bg_override=&#8221;full&#8221; bg_color_value=&#8221;#ffffff&#8221;][vc_column][vc_column_text] Ado\u00e7\u00e3o no Brasil e Al\u00e9m das Fronteiras O Direito de Pertencer &nbsp; Apresenta\u00e7\u00e3o \u00a0Por Dra. Ana Igansi A ado\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das mais belas express\u00f5es do Direito \u00e0 vida em comunidade. \u00c9 o gesto que transforma o afeto em v\u00ednculo jur\u00eddico,&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":9855,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[176],"tags":[],"class_list":["post-9854","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-livros","category-176","description-off"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9854","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9854"}],"version-history":[{"count":11,"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9854\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10025,"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9854\/revisions\/10025"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/media\/9855"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9854"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9854"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/igansiadvocacia.adv.br\/textos\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9854"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}