
Por Dra. Ana Igansi – Advogada Tributarista
Enquanto muitas empresas brasileiras ainda concentram sua atenção na Reforma Tributária, uma transformação silenciosa já está redefinindo a tributação internacional.
Não se trata de uma proposta em discussão nem de uma tendência para os próximos anos. Trata-se de uma mudança que já começou a produzir resultados concretos.
Nesta semana (13/jul), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou a primeira avaliação prática da implementação do chamado Imposto Mínimo Global.
Os dados revelam um cenário que chamou a atenção de governos, investidores e especialistas em tributação: a arrecadação aumentou de forma expressiva, sem que, até o momento, fossem observados impactos relevantes sobre empregos ou investimentos.
Esse resultado enfraquece um dos principais argumentos contrários à tributação mínima internacional e reforça uma nova realidade: a competição entre os países já não se sustenta apenas na redução de impostos.
Durante décadas, grandes grupos econômicos estruturaram suas operações internacionais buscando jurisdições com menor carga tributária. Essa estratégia, quando lícita, integrou o planejamento tributário de inúmeras empresas. Contudo, o cenário mudou. O foco das administrações tributárias passou a ser a identificação de estruturas criadas apenas para deslocar lucros para países de baixa tributação, sem uma atividade econômica efetiva que as justificasse.
É nesse contexto que surge o chamado Pilar 2 da OCDE, estabelecendo uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros. Quando uma empresa integrante do grupo estiver sujeita a uma carga tributária inferior a esse percentual, poderão ser aplicados mecanismos para complementar a tributação até o limite mínimo previsto pelas regras internacionais.
Mais do que aumentar a arrecadação, o novo modelo altera profundamente a forma como as empresas estruturam seus negócios. O planejamento tributário continua sendo um instrumento legítimo e indispensável, mas passa a exigir substância econômica, transparência e coerência entre a realidade operacional e a estrutura societária adotada.
Nesse novo ambiente, já não basta constituir uma empresa em outro país. Será necessário demonstrar que ela possui atividade real, estrutura administrativa, pessoal, capacidade decisória e efetiva participação nas operações do grupo. Em outras palavras, o planejamento tributário deixa de ser apenas uma análise de alíquotas e passa a exigir consistência econômica.
Essa transformação também alcança o Brasil. A legislação brasileira já incorporou regras alinhadas ao padrão internacional, exigindo das empresas abrangidas novos controles, revisões de procedimentos e adaptação às obrigações decorrentes do imposto mínimo global. Assim, o tema deixou de ser uma discussão restrita às grandes economias para integrar a rotina tributária das empresas brasileiras inseridas em grupos multinacionais.
Entretanto, o maior desafio talvez não esteja na alíquota de 15%, mas na qualidade das informações que serão apresentadas às administrações tributárias. Demonstrações financeiras, incentivos fiscais, operações entre empresas do mesmo grupo, ativos intangíveis e critérios contábeis passarão a ser analisados de forma integrada por diferentes jurisdições.
A fiscalização internacional também entra em uma nova fase. O intercâmbio de informações entre autoridades fiscais torna cada vez mais difícil sustentar estruturas artificiais ou inconsistências documentais. Uma informação prestada no exterior poderá produzir reflexos no Brasil, da mesma forma que dados declarados à Receita Federal poderão ser confrontados com aqueles apresentados em outros países.
Esse cenário exige uma mudança de postura das empresas. Não basta cumprir obrigações acessórias; é preciso investir em governança tributária, auditoria preventiva, documentação robusta e revisão periódica das estruturas internacionais. A prevenção passa a representar não apenas uma medida de conformidade, mas um importante diferencial competitivo.
Os primeiros resultados apresentados pela OCDE demonstram que a tributação internacional está ingressando em uma nova etapa. Ainda é cedo para afirmar quais serão todos os seus efeitos econômicos, mas uma conclusão já pode ser extraída: o planejamento tributário baseado exclusivamente na busca por jurisdições de baixa tributação perde espaço para um modelo fundamentado em transparência, substância econômica e segurança jurídica.
Para o Brasil, essa transformação representa um desafio e, ao mesmo tempo, uma oportunidade. Empresas que se anteciparem às mudanças, revisarem suas estruturas e fortalecerem sua governança estarão mais preparadas para um ambiente de fiscalização global cada vez mais integrado.
Mais do que um novo imposto, o mundo assiste ao surgimento de uma nova cultura tributária. E, nesse novo cenário, a verdadeira vantagem competitiva não estará em encontrar o menor tributo, mas em construir operações sólidas, transparentes e juridicamente sustentáveis.




